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Jurisprudência do STJ sobre a aplicação restrita do ANPP a processos anteriores ao recebimento da denúncia e a invalidação de pretensões de overruling

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento aborda o entendimento consolidado pelas Turmas da Terceira Seção do STJ, que reafirma a limitação da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apenas a processos anteriores ao recebimento da denúncia, destacando a invalidação de tentativas de overruling dessa orientação jurisprudencial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O entendimento consolidado pelas Turmas da Terceira Seção do STJ é de que não há superação ou modificação da orientação jurisprudencial que restringe a aplicação do ANPP a processos anteriores ao recebimento da denúncia, invalidando pretensões de overruling.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que a jurisprudência do STJ permanece estável e unificada quanto à limitação temporal do ANPP, não havendo abertura para revisão ou superação do entendimento (overruling) neste momento. Tal postura valoriza a coerência jurisprudencial e assegura previsibilidade na aplicação das normas penais e processuais, essencial para a segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 28-A

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há verbete sumular diretamente aplicável sobre o overruling do entendimento do ANPP, mas a decisão reitera precedentes do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A manutenção da orientação jurisprudencial evita decisões contraditórias e reforça a credibilidade do STJ. A uniformidade é especialmente relevante em matérias inovadoras como o ANPP, onde o ativismo judicial poderia gerar instabilidade e insegurança para as partes e para o sistema penal. Possíveis reflexos futuros incluem o estímulo ao legislador para eventual aprimoramento normativo, já que a via interpretativa encontra-se, no momento, exaurida.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão acerta ao rejeitar argumentos de superação da jurisprudência sem alteração legislativa ou contexto relevante de mudanças sociais e institucionais. Isso contribui para o fortalecimento do papel do STJ como tribunal uniformizador e evita decisões casuísticas. Contudo, é importante manter diálogo aberto com a doutrina e a sociedade, pois demandas por atualização jurisprudencial podem emergir diante de novas realidades.


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