Limitação das atribuições da Guarda Civil Municipal à proteção do patrimônio público e vedação de atuação em funções policiais típicas, com nulidade de provas obtidas ilicitamente

Documento que estabelece que a atuação da Guarda Civil Municipal deve restringir-se à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, proibindo o exercício de funções típicas da polícia militar ou investigativa da polícia civil, declarando ilícita a utilização de provas obtidas fora dessas competências.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A atuação da Guarda Civil Municipal deve se limitar à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não lhe sendo conferidas funções típicas de polícia militar ou investigativa de polícia civil, sendo ilícita a prova obtida quando a atuação extrapola essas atribuições.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão consolidou o entendimento de que, apesar de as guardas municipais integrarem o Sistema Único de Segurança Pública, sua competência é restrita, não podendo assumir funções investigativas ou ostensivas típicas das polícias militar e civil. Assim, quando a Guarda Civil Municipal promove atividades investigativas ou busca pessoal desvinculada da proteção do patrimônio municipal, incorre em ilegalidade, tornando ilícitas as provas obtidas e todas as delas decorrentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema. Entretanto, o entendimento se baseia em precedentes do STJ (REsp Acórdão/STJ, HC Acórdão/STJ) - e interpretação conforme ADPF 995/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante para delimitar os contornos da atuação das guardas municipais, evitando o desvirtuamento institucional e a usurpação de funções policiais. O reconhecimento da ilicitude da prova, quando obtida fora das atribuições constitucionais e legais, fortalece o respeito às garantias fundamentais do devido processo legal, promovendo maior segurança jurídica. O entendimento pode impactar a atuação das guardas municipais em todo o país e influenciar futuras políticas de segurança pública, especialmente quanto à prevenção de abusos e violação de direitos individuais.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão baseiam-se na interpretação restritiva da CF/88, art. 144, §8º, e na observância estrita das competências definidas na legislação infraconstitucional. A argumentação é robusta ao distinguir “poder de polícia” (administrativo) do “poder policial” (repressivo/investigativo), reforçando que a ampliação indevida das atribuições da guarda municipal pode gerar graves riscos institucionais e violações de direitos. Consequentemente, a decisão, ao reconhecer a ilicitude da prova e determinar a absolvição, reafirma o princípio da legalidade e previne a banalização de práticas invasivas por órgãos não autorizados, promovendo um sistema de justiça criminal mais garantista e conforme os limites do Estado Democrático de Direito.