Limitação da atuação do Poder Judiciário sobre o indulto presidencial: prerrogativa exclusiva do Presidente da República e vedação de interferência judicial

Documento que esclarece a prerrogativa constitucional do Presidente da República para conceder indulto, ressaltando a vedação ao Poder Judiciário de interferir nos critérios, alcance e condições do benefício definidos em decreto presidencial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O indulto é prerrogativa constitucional do Presidente da República, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer ingerência quanto ao âmbito de alcance, requisitos e condições do benefício estabelecidas em decreto presidencial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma entendimento consolidado de que o indulto constitui ato de competência privativa e discricionária do Chefe do Poder Executivo Federal. Portanto, as condições e restrições estabelecidas pelo decreto presidencial não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário, que se limita à análise do preenchimento dos requisitos previstos em lei e decreto para a concessão do benefício. O Judiciário não pode ampliar, restringir ou modificar o alcance do indulto, sob pena de afronta à separação de poderes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 84, XII

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 7.210/1984, art. 187
Decreto 11.302/2022, arts. 1º a 11

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a ingerência judicial no âmbito do indulto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a rigidez da separação de poderes, destacando que o indulto, enquanto instrumento de política penal, é reservado ao Presidente da República, e sua regulação legal e regulamentar não pode ser mitigada pelo Judiciário. O reflexo prático imediato é a limitação jurisdicional à análise objetiva do preenchimento dos requisitos, o que traz segurança jurídica e evita decisões contraditórias ou arbitrárias quanto à extensão do benefício.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta argumentação sólida, alinhada à jurisprudência prevalente do STF e do STJ, destacando a competência exclusiva do Presidente da República para a concessão do indulto. O fundamento legal e constitucional é corretamente aplicado, e a vedação à ingerência judicial serve à proteção dos princípios da legalidade e separação dos poderes. Contudo, a restrição absoluta à atuação judicial pode, eventualmente, limitar a proteção de direitos fundamentais em hipóteses excepcionais de injustiça ou inconstitucionalidade do próprio decreto.