Análise sobre a prerrogativa constitucional do Presidente da República na concessão do indulto e a vedação de interferência do Poder Judiciário na aplicação do decreto concessivo
Publicado em: 25/07/2024 ConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O indulto é prerrogativa constitucional do Presidente da República, cuja concessão, condições e restrições são de sua exclusiva competência, não cabendo ao Poder Judiciário qualquer ingerência quanto ao alcance da norma, devendo-se observar estritamente os critérios estabelecidos no decreto concessivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a natureza política e discricionária do instituto do indulto, sendo prerrogativa exclusiva do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), inclusive para definir requisitos, limites e hipóteses de concessão por meio de decreto. O Judiciário, nessa seara, possui atuação meramente declaratória, limitada à verificação do cumprimento dos pressupostos previstos no ato presidencial, vedada a ampliação ou restrição das condições impostas. Tal entendimento preserva o sistema de freios e contrapesos e evita a usurpação de competência entre poderes, em especial na individualização da pena e no exercício do poder de clemência estatal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 84, XII: Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
FUNDAMENTO LEGAL
- Decreto 11.302/2022: Estabelece critérios e limitações para a concessão do indulto natalino.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis à prerrogativa do Presidente da República quanto ao indulto, mas a jurisprudência dos tribunais superiores é absolutamente pacífica nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento dessa prerrogativa presidencial reforça a separação dos poderes e a segurança jurídica, delimitando o papel do Judiciário na execução penal e evitando a reinterpretação judicial de critérios políticos e discricionários. No plano prático, impede que decisões judiciais ampliem, restrinjam ou modifiquem hipóteses de concessão de indulto, conferindo previsibilidade e uniformidade à execução penal em matéria de clemência estatal.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão observa com rigor a repartição de competências constitucionais, assegurando que o indulto permaneça como instrumento de política criminal do Executivo, sem ingerência do Judiciário na avaliação de conveniência, oportunidade ou critérios de concessão. Tal orientação fortalece os princípios da legalidade e da separação dos poderes, embora possa gerar discussões quando o decreto presidencial é demasiadamente restritivo ou omisso em hipóteses humanitárias, situação em que se discute a possibilidade de controle judicial em casos excepcionais e de flagrante inconstitucionalidade do decreto.
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