Juízo de Delibação na Homologação de Sentença Estrangeira
Este trecho discute o conceito de juízo de delibação na homologação de sentenças estrangeiras, ressaltando que o STJ não adentra o mérito da decisão estrangeira, mas verifica apenas a conformidade com os requisitos formais para a homologação.
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. AUTORIDADE ESTRANGEIRA. FUNDAMENTOS APRECIADOS NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORMUM SHOPPING. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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Na esteira da Jurisprudência consolidada desta Corte, o ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela qual há que se verificar apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito.
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No caso em exame, após reconhecer a presença dos demais pressupostos necessários à homologação da sentença estrangeira, constatou-se que os argumentos que subsidiam a tese de incompetência do Juízo francês, deduzida em contestação, foram objeto de análise por ocasião da prolação do julgado que se pretende homologar, de modo que a desconstituição do quanto ali decidido implicaria adentrar no próprio mérito do referido decisum, medida que desborda do mero juízo de delibação afeto a esta Corte Especial.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 963
- LINDB, art. 17
- RISTJ, art. 216-F