Aplicação do Regime Recursal conforme Data de Publicação do Provimento Jurisdicional segundo Entendimento do Plenário do STJ e o Código de Processo Civil de 2015
Modelo explicativo sobre a determinação do regime recursal aplicável com base na data de publicação do provimento jurisdicional impugnado, conforme entendimento do Plenário do STJ, destacando a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 para decisões posteriores à sua vigência.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O regime recursal aplicável será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do STJ, sendo, portanto, aplicável o Código de Processo Civil de 2015 para decisões publicadas após sua vigência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a necessidade de observância da legislação processual vigente à época da publicação da decisão impugnada, evitando a retroatividade indevida de normas processuais e garantindo a segurança jurídica no manejo dos recursos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica e direito adquirido).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.046, §1º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a matéria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação do regime recursal de acordo com a data da publicação da decisão impugnada proporciona previsibilidade e uniformidade na tramitação dos processos, sendo fundamental para a estabilidade das relações processuais e para a correta aplicação da lei.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico revela-se sólido, pois respeita o princípio tempus regit actum, evitando debates estéreis sobre a incidência da lei processual. A consequência prática é a correta definição das regras de recorribilidade no cenário de transição legislativa, assegurando o devido processo legal.