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Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Fundamentos Legais

Publicado em: 14/02/2025 Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inscrição de devedores de execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, com base em decisão do STJ. Detalha os fundamentos constitucionais e legais que sustentam essa prática, incluindo o CPC/2015, art. 782, §3º, e a Súmula 548/STJ. Analisa a aplicação da medida como forma de aumentar a efetividade das execuções fiscais, observando princípios como a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade. Discorre sobre a relação entre os meios judiciais e administrativos para a inscrição, destacando a relevância da uniformização jurisprudencial e a necessidade de controle para evitar abusos.

TESE JURÍDICA

Tese: A inscrição de devedores de execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, pode ser determinada judicialmente, observando-se a necessidade de delimitação quanto à aplicação em títulos extrajudiciais e aos meios próprios de inscrição. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem discutido amplamente a relação entre execuções fiscais e a utilização de cadastros de inadimplentes como medida coercitiva. Sob o prisma processual, tal prática é vista como uma extensão das formas executivas de cobrança, sendo considerada uma maneira de pressionar o devedor a quitar suas obrigações. Autores como Didier Jr. e Marinoni destacam que ferramentas como essa devem ser aplicadas com cautela para não violar princípios como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao abuso de direito, conforme preconizado no CF/88, art. 1º, III.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Essa decisão do STJ tem como base a necessidade de conferir maior efetividade às execuções fiscais, especialmente diante da elevada inadimplência em dívidas tributárias. O julgamento unânime ressalta que a inscrição em cadastros de inadimplentes pode ser feita judicialmente, mas o credor ainda possui a prerrogativa de realizar a inscrição diretamente pelos meios administrativos, sem intervenção judicial. Essa distinção evita sobrecarga ao Poder Judiciário e garante celeridade aos processos administrativos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo que lesão ou ameaça a direito poderá ser submetida ao Poder Judiciário.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º - Possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes por decisão judicial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ - É válida a complementação da execução fiscal mediante inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, independentemente de prévia notificação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão possui especial relevância ao consolidar entendimento sobre o uso de cadastros de inadimplentes em execuções fiscais, garantindo maior harmonia jurisprudencial e previsibilidade para os jurisdicionados. Em um cenário de crescente inadimplência, a medida pode estimular a quitação de débitos tributários, mas também levanta preocupações quanto à proporcionalidade e à proteção do devedor contra eventuais abusos. A definição desse tema como recurso repetitivo demonstra a importância de uniformizar a jurisprudência, minimizando conflitos nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos apresentados pelo STJ demonstram uma preocupação em equilibrar a efetividade das execuções fiscais com a observância de garantias fundamentais. A argumentação, ao amparar-se no CPC/2015, art. 782, §3º, e na Súmula 548/STJ, reforça a legitimidade da medida e sua adequação aos princípios processuais. Consequentemente, a decisão tende a reduzir a inadimplência e conferir maior celeridade às execuções fiscais. Contudo, a aplicação prática exigirá rigor no controle jurisdicional para evitar que credores utilizem a medida de forma desproporcional, comprometendo direitos do executado. A inclusão de entidades como *amicus curiae* no julgamento é um ponto positivo, pois amplia a discussão e permite uma visão mais abrangente do impacto social e econômico da decisão.


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