Impossibilidade de Habeas Corpus contra Decisão Monocrática de Desembargador Relator sem Exaurimento da Instância e Submissão ao Órgão Colegiado

Este documento trata da impossibilidade jurídica de impetrar habeas corpus contra decisão monocrática proferida por desembargador relator na instância originária, destacando a exigência do esgotamento da instância e da prévia análise pelo órgão colegiado competente como requisito processual obrigatório.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator na instância de origem, sendo imprescindível o exaurimento da instância, mediante prévia submissão da matéria ao órgão colegiado competente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A orientação jurisprudencial consolidada no acórdão determina que o habeas corpus não pode ser diretamente submetido aos tribunais superiores (STJ/STF) quando se volta contra decisão monocrática de relator proferida em tribunal de origem. Antes, é necessário que a parte utilize o recurso cabível — normalmente o agravo regimental — para que haja apreciação colegiada da matéria. A ausência desse exaurimento de instância caracteriza a chamada supressão de instância, impedindo o conhecimento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, II, a – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, habeas corpus “quando o coator ou paciente for Tribunal sujeito à sua jurisdição”.

FUNDAMENTO LEGAL

RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210 – Disciplinam o cabimento do habeas corpus e as hipóteses de indeferimento liminar, especialmente em face da ausência de exaurimento da instância.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema, mas o entendimento é reiterado em diversos precedentes mencionados no próprio acórdão, como AgRg no HC n. Acórdão/STJ e EDcl no RHC n. Acórdão/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade do respeito ao devido processo legal, à ordem recursal e à estrutura hierárquica do Judiciário. Impedir a apreciação direta de habeas corpus contra decisões monocráticas protege a competência dos tribunais de origem, evita supressão de instância e promove a uniformidade da jurisprudência. O entendimento preserva o princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, evitando o fracionamento ou duplicidade de recursos.

Na prática, a decisão reforça a necessidade de observância das vias recursais corretas, sob pena de indeferimento liminar das impetrações diretamente nos tribunais superiores. Tal posicionamento, além de racionalizar o fluxo processual, fortalece a legitimidade das decisões colegiadas, sendo fundamental para a segurança jurídica e para o funcionamento eficiente do sistema recursal brasileiro. Eventuais mudanças nesse entendimento poderiam afetar profundamente a dinâmica dos tribunais superiores e a estabilidade dos processos, tornando o respeito ao exaurimento de instância indispensável para o controle das decisões judiciais e a proteção dos direitos fundamentais.