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Competência do Superior Tribunal de Justiça para habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador e exigência de esgotamento das instâncias ordinárias por agravo regimental

Publicado em: 23/07/2024 Processo Civil Processo Penal
Documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para analisar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, quando não houver o esgotamento das instâncias ordinárias mediante interposição de agravo regimental, evitando assim a supressão de instância judicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para apreciar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, quando não esgotadas as instâncias ordinárias por ausência de interposição de agravo regimental, sob pena de supressão de instância.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese firmada pelo acórdão do STJ reafirma a necessidade do exaurimento das instâncias ordinárias antes de se buscar a apreciação do habeas corpus pelo Tribunal Superior. Isso significa que, caso a decisão atacada seja monocrática, é imprescindível que a parte interessada utilize o agravo regimental para provocar o órgão colegiado competente do tribunal de origem. A ausência desse recurso impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ, pois a matéria não foi exaurida nas instâncias inferiores, o que configuraria supressão de instância. O princípio do duplo grau de jurisdição, além da necessidade de observância da competência constitucionalmente prevista, fundamenta tal orientação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, c – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal sujeito à sua jurisdição, salvo se a decisão não for do órgão colegiado.

FUNDAMENTO LEGAL

RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210 – Disciplinam o processamento do habeas corpus no âmbito do STJ e as hipóteses de inadmissibilidade, especialmente quanto à necessidade de esgotamento das instâncias locais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis à tese, mas o entendimento é reiteradamente consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância do exaurimento das instâncias ordinárias como pressuposto de admissibilidade para impetração de habeas corpus perante o STJ. Tal orientação preserva a competência constitucional dos tribunais locais, evita decisões precipitadas e respeita o devido processo legal sob o aspecto do duplo grau de jurisdição. No plano prático, a decisão serve de advertência processual à defesa, que deve atentar-se à necessidade de interposição dos recursos cabíveis no âmbito do tribunal de origem antes de provocar a instância superior. Futuramente, a consolidação dessa orientação tende a reduzir o número de habeas corpus indeferidos liminarmente por questões processuais, promovendo maior racionalidade e efetividade no trâmite dos feitos criminais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido e encontra respaldo tanto na Constituição Federal quanto na legislação processual e regimental. A argumentação do acórdão enfatiza o respeito ao princípio federativo e à competência jurisdicional, além de evitar o fenômeno da supressão de instância. Consequências práticas da decisão incluem maior cautela por parte dos defensores e advogados, que deverão obrigatoriamente interpor o agravo regimental contra decisões monocráticas antes de recorrer ao STJ, sob pena de indeferimento liminar do writ. Sob o ponto de vista material, a decisão preserva a coerência do sistema recursal e impede a análise prematura de matérias não debatidas pelo órgão colegiado, o que reforça a legitimidade e a segurança jurídica das decisões judiciais.


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