Fundamentação para Indeferimento de Medidas Cautelares Alternativas à Prisão diante da Insuficiência para Garantir Ordem Pública, Instrução Criminal e Aplicação da Lei Penal
Documento jurídico que analisa e fundamenta a não cabibilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão quando estas se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, destacando a importância da prisão preventiva em situações concretas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se mostra cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão quando há fundamentos concretos que evidenciem sua insuficiência para resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
No contexto do acórdão, restou evidenciado que o acusado descumpriu de modo reiterado medidas impostas como condição à liberdade provisória e permaneceu em situação de fuga prolongada, frustrando a instrução criminal. Diante desse quadro, as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) são reputadas inadequadas e insuficientes para garantir a efetividade da persecução penal e a proteção dos bens jurídicos tutelados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LXI: Prisão por ordem fundamentada.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 319: Rol de medidas cautelares diversas da prisão.
CPP, art. 282, §6º: Aplicação subsidiária e proporcional das medidas cautelares.
CPP, art. 312: Requisitos da prisão preventiva.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 492/STJ: "O crime continuado, previsto no art. 71 do Código Penal, não se aplica aos crimes hediondos para fim de progressão de regime ou livramento condicional." (Em matéria de cautelares, a orientação é análoga quanto à gravidade e insuficiência das alternativas).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão reforça a compreensão de que a prisão preventiva deve ser excepcional, mas não pode ser substituída por medidas menos gravosas quando estas não se mostram adequadas ao caso concreto. O rigor argumentativo exigido para a negativa das medidas alternativas garante a observância do princípio da proporcionalidade e coíbe a utilização arbitrária da privação da liberdade.
ANÁLISE CRÍTICA
O entendimento adotado prestigia o equilíbrio entre o direito à liberdade e a necessidade de proteção da ordem pública. Contudo, impõe ao julgador o dever de fundamentação exauriente, justificando de modo inequívoco a inadequação das medidas menos gravosas, sob pena de nulidade. Tal exigência se mostra salutar ao evitar decisões genéricas e promover maior controle judicial sobre a excepcionalidade das prisões preventivas.