Fundamentação para decretação de prisão preventiva diante da inadequação das medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal para resguardar a ordem pública

Documento que analisa e fundamenta a necessidade da decretação da prisão preventiva com base em elementos concretos, demonstrando a insuficiência das medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal para garantir a ordem pública no caso específico.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Quando demonstrados fundamentos concretos que autorizam a prisão preventiva, as medidas cautelares alternativas previstas no CPP mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, não se aplicando no caso concreto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera que a escolha entre prisão preventiva e medidas cautelares diversas deve observar a adequação e suficiência destas para garantir os fins do processo penal. Nas hipóteses em que a gravidade do crime, a conduta processual do acusado (especialmente a fuga) e outros elementos concretos demonstram risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a substituição da prisão por medidas alternativas não se mostra viável ou suficiente. Esta orientação está alinhada à jurisprudência consolidada do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 282, §6º (inadequação de medidas cautelares alternativas quando insuficientes);
CPP, art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 21/STJ (pronunciada a sentença condenatória, compete ao Tribunal decidir sobre a manutenção ou não da custódia cautelar).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante para evitar a banalização das medidas cautelares alternativas, preservando a prisão preventiva como instrumento excepcional e necessário diante de situações concretamente graves. O posicionamento contribui para a coerência das decisões judiciais e para a segurança dos atos processuais, desencorajando práticas que possam comprometer a efetividade da persecução penal. No futuro, tende a fortalecer a análise individualizada e crítica sobre a suficiência das medidas alternativas em cada caso.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão valoriza a individualização da medida cautelar, afastando decisões automáticas e exigindo motivação baseada em elementos concretos dos autos. O rigor na análise da suficiência das medidas cautelares alternativas à prisão previne decisões temerárias e protege o interesse público na repressão a delitos graves, especialmente quando patente o risco de reiteração criminosa ou de evasão. A consequência prática é a limitação da liberdade provisória em hipóteses de risco processual relevante e a preservação do devido processo legal.