Entendimento Jurídico sobre a Não Incidência do ICMS no Deslocamento Interno de Bens entre Estabelecimentos da Mesma Empresa devido à Ausência de Circulação Jurídica
Publicado em: 16/02/2025 TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O simples deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, pois é imprescindível, para a incidência do tributo, a ocorrência de circulação jurídica da mercadoria, com transferência de titularidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese central do acórdão é a de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em estados distintos, não enseja a incidência do ICMS, uma vez que não há circulação jurídica, elemento indispensável para a configuração do fato gerador do tributo. Tal entendimento consagra a distinção entre circulação física e circulação jurídica, sendo esta última caracterizada pela transferência de titularidade do bem, ou seja, a transmissão de propriedade para outro sujeito de direito. A decisão destaca que, sem a ocorrência de operação mercantil com transferência de propriedade, inexiste fato imponível apto a legitimar a cobrança do ICMS, alinhando-se à doutrina majoritária e à jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".
FUNDAMENTO LEGAL
A legislação infraconstitucional pertinente encontra-se, de modo geral, na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), especialmente no que tange à definição do fato gerador do ICMS, sem, contudo, tratar expressamente do deslocamento interno entre estabelecimentos do mesmo titular.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 166/STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na segurança jurídica e na uniformização da aplicação do ICMS nas operações internas das empresas, evitando autuações indevidas e litígios desnecessários. O entendimento consolidado pelo STJ, em regime de recurso repetitivo, reafirma a necessidade de haver efetiva circulação jurídica para a incidência tributária, protegendo o contribuinte de cobranças indevidas e promovendo isonomia tributária. Reflete, ainda, uma compreensão sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional, alinhando-se à doutrina e à jurisprudência do STF e do próprio STJ. No plano prático, a decisão reduz litígios fiscais e confere previsibilidade às operações empresariais, impactando, inclusive, a operacionalização das empresas com múltiplos estabelecimentos.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos da decisão evidenciam rigor técnico na distinção entre circulação física e circulação jurídica, afastando interpretações fiscais extensivas que poderiam desbordar da matriz constitucional do ICMS. A argumentação do acórdão, respaldada por doutrina e precedentes, privilegia a segurança jurídica e a legalidade estrita, ressaltando que apenas a transferência de titularidade pode legitimar a tributação. Consequentemente, a decisão tem efeitos práticos relevantes, impedindo que o contribuinte seja onerado por operações meramente internas, sem caráter mercantil, e evitando distorções na apuração do imposto. O reflexo futuro mais imediato é a limitação do poder de tributar dos Estados, impondo respeito aos princípios constitucionais e conferindo maior previsibilidade ao ambiente de negócios, especialmente para empresas de grande porte com operações interestaduais.
Outras doutrinas semelhantes

Esclarecimento Jurídico sobre a Não Incidência do ICMS em Deslocamento de Bens entre Estabelecimentos de uma Mesma Empresa sem Transferência de Propriedade
Publicado em: 16/02/2025 TributárioDocumento que esclarece que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, destacando a necessidade da circulação jurídica e transferência de propriedade para a incidência do imposto.
Acessar
Isenção do ICMS nas importações de bacalhau de país signatário do GATT até 30/04/1999 conforme Súmula 71/STJ e término do Convênio ICMS 60/91
Publicado em: 16/02/2025 TributárioDocumento que aborda a isenção do ICMS para importações de bacalhau originárias de país signatário do GATT realizadas até 30 de abril de 1999, fundamentada na equiparação ao tratamento tributário do similar nacional e na Súmula 71/STJ, destacando a cessação da isenção após a expiração do Convênio ICMS 60/91 em 30/04/1999 e a ilegitimidade da concessão posterior da isenção.
Acessar
Decisão sobre a não incidência de ICMS na prestação de serviço público de fornecimento de água potável por concessionárias fundamentada na ausência de operação de circulação de mercadoria
Publicado em: 16/02/2025 TributárioEste documento aborda a interpretação jurídica que exclui a incidência do ICMS sobre o fornecimento de água potável realizado por concessionárias de serviço público, fundamentando-se no entendimento de que tal atividade não configura operação de circulação de mercadoria. Trata-se de análise tributária relevante para concessionárias e contribuintes envolvidos no setor de saneamento básico.
Acessar