Embargos de Divergência e a Necessidade de Similitude Fático-Jurídica
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"Constitui requisito formal para o cabimento dos embargos de divergência – recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita – a demonstração de similitude fático-jurídica entre os arestos comparados, cujas conclusões sejam discrepantes, por meio de indispensável cotejo analítico. Precedentes."
Súmulas:
- Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Trata dos direitos e garantias fundamentais, assegurando a todos o direito ao devido processo legal.
- CPC/2015, art. 1.043: Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência no âmbito do STJ.
- Decreto 20.910/1932, art. 1º: Dispõe sobre a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública.
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