Limites e Finalidades dos Embargos de Declaração

Esta doutrina explora os limites e as finalidades dos embargos de declaração no contexto jurídico, explicando que tais embargos não são recursos de revisão e destacando os vícios que autorizam sua oposição.


Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08/02/2023, DJe de 22/02/2023).

 

Fonte Legislativa:

  • Legislação: Sem legislação específica citada