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Critérios para incorporação de quintos por servidor público federal cedido: valorização da função efetivamente exercida e vedação à redução por correlação de cargos entre Poderes

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo
Documento que estabelece que a incorporação de quintos para servidor público federal cedido a outro Poder deve considerar o valor da função efetivamente exercida, proibindo-se a redução dos valores com base na necessidade de correlação de cargos entre os Poderes envolvidos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A incorporação de quintos pelo servidor público federal cedido a outro Poder deve ser realizada tomando-se por base o valor da função efetivamente exercida, vedando-se a redução dos valores sob o argumento de necessidade de correlação de cargos entre os diferentes Poderes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, firmou entendimento pacífico no sentido de assegurar ao servidor cedido o direito de incorporar parcelas relativas à função comissionada efetivamente desempenhada, independentemente do valor da função correspondente no órgão de origem. Assim, não se admite a redução da vantagem incorporada sob o pretexto de equiparação de cargos ou funções entre os Poderes Executivo e Judiciário, preservando-se integralmente o valor percebido durante o exercício da função comissionada no órgão de destino.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, caput e incisos XV e XVI (princípios da legalidade, moralidade, isonomia e direito à irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos).

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 8.112/90, art. 62-A (acrescentado pela Medida Provisória 2.225-45/2001)
  2. Lei 8.911/94, art. 10
  3. Lei 9.624/98, art. 3º
  4. Lei 9.527/97, arts. 3º e 15
  5. CPC/2015, art. 543-C (correspondente ao CPC/1973 para repetitivos)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema, mas o entendimento está consolidado por precedentes reiterados do STJ (AgRg no REsp 1.159.467/DF, AgRg no REsp Acórdão/STJ, REsp 1.089.886/DF, AgRg no REsp 913.225/DF).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consolidada pelo STJ resguarda o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, garantindo segurança jurídica e estabilidade aos beneficiários da incorporação de quintos. O acórdão afasta interpretações restritivas e evita prejuízos aos servidores que, em razão de cessão ao Poder Judiciário, poderiam sofrer perdas remuneratórias injustificadas.

A repercussão prática do entendimento é significativa, pois afeta diretamente a remuneração de servidores cedidos, assegurando a manutenção do padrão remuneratório conquistado pelo exercício de funções comissionadas, independentemente do órgão de origem. A decisão também serve de orientação para a administração pública, evitando litígios desnecessários e promovendo uniformidade de tratamento.

Análise crítica: O fundamento jurídico da decisão está alicerçado nos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da legalidade, bem como na interpretação sistemática das normas infraconstitucionais que regulam a matéria. A argumentação do STJ privilegia o aspecto material da relação estatutária, priorizando o efetivo exercício da função como parâmetro para a incorporação, o que confere maior justiça e coerência ao sistema remuneratório dos servidores públicos federais. Quanto às consequências, a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade, ao mesmo tempo em que limita eventuais tentativas de redução remuneratória por critérios meramente formais ou administrativos.


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