Condições para Concessão do Indulto Natalino conforme Decreto 11.302/2022: Impedimentos por Crime Impeditivo e Cumprimento Integral da Pena
Publicado em: 29/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Para fins de concessão do indulto natalino fundamentado no Decreto 11.302/2022, a existência de crime impeditivo constitui óbice tanto quando praticado em concurso quanto quando remanescente em razão da unificação de penas, sendo indispensável o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo para que se possa conceder o benefício a outros crimes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ, alinhada à orientação do STF, amplia a interpretação restritiva do art. 11, parágrafo único, do Decreto 11.302/2022. Não se exige mais apenas o concurso formal ou material entre crimes impeditivos e não impeditivos; basta a unificação de penas, de modo que, enquanto não cumprida integralmente a pena por crime impeditivo (vedado pelo art. 7º do Decreto), não é possível a concessão do indulto para os crimes não impeditivos, independentemente se praticados em contextos diversos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 84, XII
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto 11.302/2022, art. 7º e art. 11, parágrafo único
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 111
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a matéria foi uniformizada pela recente jurisprudência do STF e do STJ (vide SL 1698 e AgRg no HC Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese representa relevante virada jurisprudencial, ao alinhar o entendimento do STJ ao do STF, promovendo maior segurança jurídica e isonomia na aplicação do benefício. Por outro lado, restringe a concessão do indulto em situações de múltiplas condenações, exigindo do apenado o integral cumprimento da reprimenda referente a crimes impeditivos. Tal posicionamento pode impactar significativamente a dinâmica das execuções penais, dificultando a obtenção do benefício por condenados com histórico de crimes graves.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão privilegia a coerência do sistema penal e a finalidade repressiva dos delitos mais graves, sobretudo os que envolvem violência ou grave ameaça. Contudo, pode ser alvo de críticas sob o viés da individualização da pena e da ressocialização, pois limita a progressão e o acesso ao indulto, mesmo para crimes de menor potencial ofensivo, em razão da existência de condenações por crimes impeditivos ainda não integralmente cumpridas. A uniformização jurisprudencial, entretanto, confere estabilidade e previsibilidade ao sistema.
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