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Limitação temporal de 12 meses para fruição de férias aplica-se apenas ao primeiro período aquisitivo, permitindo gozo de mais de 30 dias no mesmo exercício para servidores públicos conforme Lei 8.112/1990

Limitação temporal de 12 meses para fruição de férias aplica-se apenas ao primeiro período aquisitivo, permitindo gozo de mais de 30 dias no mesmo exercício para servidores públicos conforme Lei 8.112/1990

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso do Trabalho

Tese doutrinária baseada em acórdão que esclarece que a restrição de 12 meses para gozo de férias incide somente no primeiro período aquisitivo, não se estendendo aos períodos subsequentes, autorizando a fruição de mais de 30 dias no mesmo ano civil. Fundamenta-se na legalidade estrita prevista na Lei 8.112/1990, art. 77, e nos princípios constitucionais dos arts. 7º, XVII, 37 e 39, §3º da CF/88. O entendimento afasta interpretações restritivas que causavam indeferimentos ilegais e acúmulo involuntário, ressaltando a importância do planejamento administrativo para evitar desvio de finalidade e garantir o bem-estar do servidor público. Súmula 83/STJ também é aplicada.

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Interpretação jurídica sobre a inaplicabilidade de aviso prévio e multa de 40% do FGTS na aposentadoria compulsória de empregado público conforme CF/88 art. 201, §16

Interpretação jurídica sobre a inaplicabilidade de aviso prévio e multa de 40% do FGTS na aposentadoria compulsória de empregado público conforme CF/88 art. 201, §16

Publicado em: 30/07/2025 Direito AdministrativoDireito do TrabalhoProcesso do Trabalho

Documento analisa e fundamenta que o desligamento do empregado público por aposentadoria compulsória, previsto no art. 201, §16 da CF/88, não configura dispensa sem justa causa, afastando o direito a verbas rescisórias como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, com base em dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional, visando uniformizar entendimento e preservar o equilíbrio financeiro das entidades públicas.

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