
Recurso de embargos de divergência inadmitido por ausência de comprovação de divergência conforme art. 1.043, §4º do CPC/2015 e art. 266, §4º do RISTJ, sem juntada dos acórdãos paradigmas
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilProcesso PenalModelo de decisão judicial que esclarece a inadmissibilidade do recurso de embargos de divergência quando o recorrente não comprova a divergência exigida pelo art. 1.043, §4º do CPC/2015 e art. 266, §4º do RISTJ, em especial pela ausência da juntada integral dos acórdãos paradigmas que fundamentam a divergência alegada.
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