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Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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