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Delimitação da natureza da obrigação de taxas associativas e seus efeitos sobre a impenhorabilidade do bem de família em loteamentos de acesso controlado

Delimitação da natureza da obrigação de taxas associativas e seus efeitos sobre a impenhorabilidade do bem de família em loteamentos de acesso controlado

Publicado em: 11/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito Imobiliário

Análise jurídica sobre a natureza da obrigação das taxas associativas (propter rem ou pessoal) e a possibilidade de penhora do bem de família, com fundamentação na Lei 8.009/1990, CF/88 e CCB, destacando a exclusão da discussão sobre exigibilidade já pacificada nos Temas 492/STF e 882/STJ.

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STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 do CTN e Lei 9.514/1997

STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 do CTN e Lei 9.514/1997

Publicado em: 30/06/2025 Processo CivilDireito ImobiliárioTributário

Tese firmada pelo STJ no Tema 1.158/STJ estabelece que o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel, pois detém apenas propriedade resolúvel e posse indireta. A decisão fundamenta-se no CTN, art. 34, na Lei 9.514/97 e na Constituição Federal, garantindo segurança jurídica nas operações de alienação fiduciária imobiliária e evitando a transferência indevida do ônus tributário às instituições financeiras.

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STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 e Lei 14.620/2023

STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 e Lei 14.620/2023

Publicado em: 29/06/2025 Direito CivilDireito Imobiliário

Tese firmada pelo STJ estabelece que o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse no imóvel, conforme CTN, art. 34 e Lei 14.620/2023. A decisão reforça a segurança jurídica nas operações de crédito imobiliário, delimitando a responsabilidade tributária ao proprietário ou possuidor qualificado, e impede a ampliação indevida da base de contribuintes municipais. Fundamenta-se em princípios constitucionais da legalidade e tipicidade tributária, jurisprudência consolidada e legislação vigente sobre alienação fiduciária.

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