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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

5199 - Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que afirma ser o atestado de boa conduta carcerária insuficiente, isoladamente, para comprovar o requisito subjetivo da progressão de regime. Natureza do pedido: instrução complementar na execução penal (exame criminológico, relatórios psicossociais ou outros elementos técnicos). Partes envolvidas: detento (requerente), Administração Penitenciária, Juízo da Execução e Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: garantia de ampla avaliação individualizada e dever de fundamentação judicial, com respeito à razoabilidade e à finalidade ressocializadora. Fundamento constitucional e legal citado: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 93, IX],[Lei 7.210/1984, art. 112]. Súmula aplicável: Súmula 439/STJ. Observação prática: o juiz pode ampliar a instrução executiva quando motivado, mas deve calibrar exigências técnicas para não criar entraves burocráticos ao benefício.

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Competência da Justiça Federal para Julgamento de Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos por Agentes Estatais no Regime Militar, com Base na Emenda Constitucional 45/2004 e Art. 109, §5º da CF/88

4653 - Competência da Justiça Federal para Julgamento de Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos por Agentes Estatais no Regime Militar, com Base na Emenda Constitucional 45/2004 e Art. 109, §5º da CF/88

Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que afirma a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e graves violações de direitos humanos praticados por agentes estatais durante o regime militar, afastando a jurisdição da Justiça Militar. Fundamentado na Emenda Constitucional nº 45/2004, no art. 109, §5º da CF/88, no art. 82 do CPPM e em tratados internacionais, o texto destaca a importância do deslocamento de competência para assegurar efetividade dos direitos humanos e combater a impunidade estatal. O documento reforça o papel do Ministério Público Federal e do Judiciário nesse contexto.

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Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

4607 - Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

Publicado em: 02/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

A tese doutrinária do STF estabelece a inadmissibilidade da revista íntima vexatória em visitas a estabelecimentos prisionais, fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade. A decisão reconhece como ilícita a prova obtida por meio dessas revistas, exceto quando autorizadas judicialmente, com efeitos prospectivos para garantir segurança jurídica. O julgamento reforça o controle jurisdicional, veda práticas abusivas e promove o uso de meios tecnológicos para controle de ingresso, uniformizando a jurisprudência nacional e protegendo direitos fundamentais no âmbito penal e administrativo.

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