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Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorDireitos Humanos

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a prática abusiva e passível de revisão do reajuste concentrado na última faixa etária em planos de saúde, configurando seleção de risco preferencial (cream skimming) e discriminação etária. Fundamentada nos artigos da Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXXII; 170, V; 196; 230] e no Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, arts. 39, V; 51, IV e §1º, III], bem como no Estatuto do Idoso [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º] e na Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998, art. 15], a decisão visa proteger a parte hipervulnerável, garantir a solidariedade intergeracional e coibir práticas excludentes que distorcem o ambiente concorrencial. A análise incorpora conceitos de economia comportamental e análise econômica do direito para promover uma competição justa e eficiente na precificação e gestão de sinistros.

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Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireitos Humanos

Este documento trata da aplicação restritiva da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, que admite a penhora por execução hipotecária somente quando comprovado o benefício da dívida para a entidade familiar. Fundamenta-se nos direitos constitucionais à dignidade da pessoa humana e à moradia [CF/88, arts. 1º, III e 6º], e nas súmulas 364/STJ e 7/STJ, defendendo a necessidade de prova concreta da destinação dos recursos para proteger a função social do imóvel familiar e evitar abusos na execução hipotecária. O modelo enfatiza o ônus probatório do credor e reforça a cautela na concessão de garantias reais sobre o bem de família.

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