Reconhecimento da Repercussão Geral como Condição para Análise do Mérito em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal conforme Emenda Constitucional nº 45/2004

Documento que discute a exigência do reconhecimento da repercussão geral para que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito de recurso extraordinário em matéria constitucional, conforme o regime estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Destaca os fundamentos jurídicos e a importância desse requisito processual para o adequado julgamento de recursos perante a corte.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral é condição necessária para que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito de recurso extraordinário sobre matéria constitucional, nos termos do regime instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão evidencia a importância do instituto da repercussão geral como filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF), restringindo a atuação daquela Corte às questões constitucionais de relevância social, econômica, política ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos das partes. Tal requisito processual reforça a função do STF como tribunal constitucional, evitando a sobrecarga da Corte e assegurando a racionalização do sistema de precedentes obrigatórios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a necessidade da repercussão geral para o exame do mérito do recurso extraordinário, mas a jurisprudência consolidada do STF reconhece a imprescindibilidade desse requisito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação dessa tese tem relevância fundamental para o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, pois delimita o papel do STF e propicia maior eficiência e celeridade processual. Os reflexos futuros incluem a uniformização da interpretação constitucional e a diminuição do número de recursos submetidos ao Supremo, priorizando questões de impacto coletivo. No aspecto prático, a ausência de repercussão geral impede o conhecimento do mérito do recurso extraordinário, o que estimula o aprimoramento da argumentação nos recursos e a seleção criteriosa de matérias levadas à Suprema Corte.

ANÁLISE CRÍTICA

O regime de repercussão geral, apesar de sua eficácia em filtrar demandas, suscita debates quanto à sua aplicação e ao critério de relevância. A decisão reafirma a necessidade de uma interpretação restritiva quanto ao acesso ao STF, fortalecendo o papel institucional da Corte. A argumentação jurídica se ancora fortemente no texto constitucional e na legislação processual, demonstrando um compromisso com a efetividade e racionalização do sistema recursal. As consequências práticas incluem a valorização do precedente e a redução da morosidade judicial, mas também impõem desafios quanto à definição objetiva do que seja matéria de repercussão geral, tema que continuará a demandar aprimoramento doutrinário e jurisprudencial.