Análise da Existência de Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade em Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A análise da existência de repercussão geral é etapa imprescindível nos recursos extraordinários, cabendo ao Supremo Tribunal Federal deliberar, de forma colegiada, acerca de sua configuração, como requisito de admissibilidade para o processamento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia que a repercussão geral constitui filtro fundamental para o acesso ao Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário. A identificação e o reconhecimento dessa repercussão não são meramente formais, mas exigem reflexão substancial acerca da relevância constitucional da matéria debatida, resguardando a função do STF enquanto Corte Constitucional e racionalizando o volume de processos submetidos à sua apreciação. A deliberação acerca deste requisito deve ser feita de forma colegiada, garantindo legitimidade e segurança jurídica às decisões.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035; Lei 11.418/2006
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A identificação da repercussão geral como requisito objetivo de admissibilidade dos recursos extraordinários reafirma o papel do STF na proteção da ordem constitucional e na uniformização da interpretação da Constituição Federal. Essa sistemática traz efeitos práticos relevantes, como a suspensão nacional dos processos sobrestados que versem sobre a mesma matéria, e contribui para o desafogamento da Corte. No futuro, a observância rigorosa desse filtro poderá fortalecer ainda mais a função institucional do STF, promover maior estabilidade jurisprudencial e garantir a apreciação de temas verdadeiramente relevantes sob o ponto de vista constitucional.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da repercussão geral é sólido, pois decorre da necessidade de conferir racionalidade e seletividade ao controle jurisdicional das questões constitucionais. A exigência de deliberação colegiada aprimora a legitimidade das decisões e mitiga riscos de arbitrariedade. Por outro lado, a amplitude do conceito de “repercussão geral” pode gerar debates sobre sua aplicação, ensejando recursos internos e discussões interpretativas. Do ponto de vista prático, a sistemática reduz a excessiva judicialização e permite que o STF concentre-se em matérias de maior impacto, embora exija dos tribunais e das partes maior rigor argumentativo ao demonstrar a pertinência constitucional da controvérsia.
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