Análise da Aplicação da Minorante no Art. 33, § 4º da Lei de Drogas
A doutrina examina a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, destacando a necessidade de análise detalhada pelo julgador.
"O embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado é omisso, porquanto deixou de analisar a pretendida aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."
Legislação Citada:
- Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º