Alterações do CPC/2015 sobre Reclamação

Análise da mudança legislativa que limitou o cabimento da reclamação para garantir a observância de precedentes repetitivos.


Em sua redação original, o art. 988, IV, do CPC/2015 previa o cabimento de reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de "casos repetitivos". Contudo, essa previsão foi alterada pela Lei 13.256/2016, restringindo tal cabimento aos precedentes oriundos do IRDR.