Agravo Regimental e Prorrogação de Prazo de Permanência em Penitenciária

Doutrina que trata sobre a inviabilidade de agravo regimental que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inclui um exemplo de jurisprudência em que o prazo de permanência em penitenciária já expirou, tornando prejudicada a insurgência defensiva.


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO 
QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA 
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENITENCIÁRIA 
FEDERAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA QUE JÁ SE EXPIROU. 
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da 
decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cabe à parte agravante 
indicar os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados no recurso ou na 
decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta 
Corte Superior sobre o tema suscitado.

3. Ademais, o agravante insurge-se contra a renovação de sua permanência na 
Penitenciária Federal de Catanduvas, prorrogada por mais 360 dias a contar de 16/06/2019, 
prazo este que já se expirou, estando, pois, prejudicada a insurgência defensiva.

4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta 
Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)

 

Legislação:

  • Súmula 182/STJ - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.