Agravo Regimental e Prorrogação de Prazo de Permanência em Penitenciária
Doutrina que trata sobre a inviabilidade de agravo regimental que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inclui um exemplo de jurisprudência em que o prazo de permanência em penitenciária já expirou, tornando prejudicada a insurgência defensiva.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENITENCIÁRIA
FEDERAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA QUE JÁ SE EXPIROU.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cabe à parte agravante
indicar os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados no recurso ou na
decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta
Corte Superior sobre o tema suscitado.
3. Ademais, o agravante insurge-se contra a renovação de sua permanência na
Penitenciária Federal de Catanduvas, prorrogada por mais 360 dias a contar de 16/06/2019,
prazo este que já se expirou, estando, pois, prejudicada a insurgência defensiva.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
Legislação:
- Súmula 182/STJ - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.