Admissibilidade restrita do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio: critérios e exceções para impugnação de ilegalidades flagrantes
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio deve ser restringida, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, quando a ilegalidade alegada pode ser impugnada pela via recursal adequada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos ordinários previstos em lei. Essa restrição visa manter a ordem e a racionalidade do sistema recursal, preservando o habeas corpus para hipóteses em que haja ameaça concreta à liberdade de locomoção por ato ilegal ou abuso de poder, e não como via recursal paralela.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647 e art. 654, §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há Súmulas específicas sobre a inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo, porém a jurisprudência é reiterada nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fortalece a eficiência e a segurança jurídica do sistema processual penal, reservando o habeas corpus para hipóteses genuínas de ameaça à liberdade, evitando o uso indevido da ação constitucional como sucedâneo recursal. A tendência é de manutenção do entendimento restritivo, sendo possível a concessão de ofício apenas em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. O reflexo prático é o estímulo ao correto manejo dos recursos processuais previstos em lei, promovendo a racionalidade e o respeito às etapas processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido, pois alinha-se ao objetivo de evitar a sobrecarga do Judiciário com habeas corpus que poderiam ser solucionados por recursos próprios. A argumentação privilegia a utilidade do habeas corpus como remédio constitucional e coíbe o uso distorcido da ação. Consequentemente, reforça-se a observância do devido processo legal e do direito à ampla defesa, sem permitir a transformação do habeas corpus em instrumento recursal genérico.
Outras doutrinas semelhantes

Habeas Corpus de Ofício como Instrumento Excepcional para Correção de Ilegalidade em Decisões Judiciais, sem Análise do Mérito de Recursos Inadmitidos por Falta de Impugnação Específica
Publicado em: 09/08/2024 Direito Penal Processo PenalEste documento esclarece que o habeas corpus de ofício é uma medida excepcional utilizada pelos Tribunais apenas para corrigir flagrantes ilegalidades, não sendo adequado para revisar o mérito de recursos que foram inadmitidos por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Destaca-se a limitação do instrumento e os critérios para sua cabimento.
Acessar
Habeas Corpus não é meio adequado para reexame de matéria fático-probatória ou revisão de decisão de pronúncia baseada em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal Processo PenalEste documento esclarece que o habeas corpus não deve ser utilizado para reavaliar fatos ou provas em decisão de pronúncia quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, devido à limitação da análise sumária do writ. Destaca os fundamentos jurídicos que impedem o reexame aprofundado em sede de habeas corpus.
Acessar
Inadmissibilidade do Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal após Trânsito em Julgado e Esgotamento das Vias Recursais
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalDocumento que esclarece a impossibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando já ocorreu trânsito em julgado da condenação e esgotamento das vias recursais, destacando a vedação do uso do writ para reexame de matéria decidida pelas instâncias ordinárias.
Acessar