Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil"Pois bem, é reiterada a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária, por não acarretar nenhum acréscimo à dívida, senão mera recomposição do poder aquisitivo da moeda naturalmente corroído pela inflação, deve incidir sobre quaisquer débitos."
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Admissibilidade de Documentos por Cópia na Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a possibilidade de se admitir documentos por cópia na execução de título extrajudicial, quando não se trata de cambial. O texto explica que a inicial pode ser apresentada com cópias simples, com a possibilidade de posterior juntada de cópias autenticadas, conforme entendimento consolidado no STJ.
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Limites Recursais: Juntada de Documentos e a Súmula 7 do STJ
Publicado em: 16/08/2024 Processo CivilDiscussão sobre as limitações impostas pela Súmula 7 do STJ em recursos que questionam a relevância de documentos juntados, destacando a inviabilidade de reexame de provas no âmbito do STJ.
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Execução fiscal e inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes: legitimidade do credor para inclusão extrajudicial em títulos extrajudiciais com fundamentação no STJ e princípios constitucionais
Publicado em: 01/06/2025 Processo CivilDocumento analisa a tese jurídica firmada pelo STJ de que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SERASA, em execução fiscal fundada em título extrajudicial, pode ser realizada pelo credor sem necessidade de decisão judicial. Aborda fundamentos constitucionais (princípio da inafastabilidade da jurisdição e devido processo legal), legislação aplicável ( Lei 6.830/1980, CPC/2015, Código Civil) e súmulas do STJ, destacando a importância da eficiência processual, autonomia privada e racionalização do Judiciário. Apresenta estudo doutrinário, comentários explicativos e análise crítica sobre a delimitação da intervenção judicial nas execuções fiscais, ressaltando os impactos positivos para a segurança jurídica e redução da judicialização de cobranças.
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