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Execução fiscal e inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes: legitimidade do credor para inclusão extrajudicial em títulos extrajudiciais com fundamentação no STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil
Documento analisa a tese jurídica firmada pelo STJ de que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SERASA, em execução fiscal fundada em título extrajudicial, pode ser realizada pelo credor sem necessidade de decisão judicial. Aborda fundamentos constitucionais (princípio da inafastabilidade da jurisdição e devido processo legal), legislação aplicável (Lei 6.830/1980, CPC/2015, Código Civil) e súmulas do STJ, destacando a importância da eficiência processual, autonomia privada e racionalização do Judiciário. Apresenta estudo doutrinário, comentários explicativos e análise crítica sobre a delimitação da intervenção judicial nas execuções fiscais, ressaltando os impactos positivos para a segurança jurídica e redução da judicialização de cobranças.

TESE JURÍDICA

Em sede de execução fiscal fundada em título extrajudicial, a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SERASA, não deve ser determinada por decisão judicial, uma vez que tal providência pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção jurisdicional; a determinação judicial é, em regra, restrita às execuções de títulos judiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina que versa sobre execução fiscal e meios coercitivos de satisfação do crédito enfatiza a legitimação do credor para adotar medidas extrajudiciais de cobrança, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, especialmente quando o crédito decorre de título extrajudicial. Segundo Fredie Didier Jr., a intervenção judicial nesses casos deve ser subsidiária e excepcional, a fim de evitar a judicialização de procedimentos que podem ser conduzidos na esfera privada, em respeito ao princípio da menor onerosidade processual e à autonomia privada. Ressalta-se, ainda, que a tutela jurisdicional não se confunde com a facilitação de meios executivos que já estão à disposição do credor, sob pena de sobrecarregar o Judiciário e banalizar o uso de medidas coercitivas judiciais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ explicita uma relevante distinção entre a execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Ao afirmar que a inclusão do devedor em cadastros restritivos de crédito deve ser feita pelo credor quando se tratar de título extrajudicial, o Tribunal evita a sobrecarga do Judiciário e reforça a eficiência dos meios extrajudiciais de cobrança. Ademais, isso preserva o devido processo legal e impede a antecipação de efeitos restritivos sem a devida análise judicial, reservando a intervenção do Estado-juiz para hipóteses realmente excepcionais ou quando esgotados os meios privados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e art. 5º, LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), art. 1º e art. 7º, II; CPC/2015, art. 139, IV (poderes do juiz para assegurar a efetividade da execução); Código Civil, art. 186 (responsabilidade civil).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 546/STJ: “A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida legítima do credor, independentemente de autorização judicial, desde que o débito seja líquido, certo e exigível.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fixada pelo STJ, ao privilegiar a atuação extrajudicial do credor em execuções fiscais de títulos extrajudiciais, contribui para a racionalização do Judiciário e reforça a autonomia dos agentes econômicos na busca da satisfação de seus créditos. Essa delimitação tende a repercutir diretamente sobre a redução de demandas judiciais desnecessárias e a fortalecer a segurança jurídica quanto aos limites de atuação do magistrado no âmbito das execuções fiscais. No futuro, espera-se que essa orientação contribua para um sistema de cobrança mais eficiente e menos dependente da intervenção judicial, estimulando soluções autônomas e extrajudiciais de conflitos.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ está fundamentada em argumentos sólidos de eficiência processual e respeito à atuação autônoma dos credores, evitando a judicialização desnecessária de medidas já disponíveis na esfera privada. Além disso, equilibra a proteção dos direitos do devedor, ao impedir que restrições a seu crédito sejam impostas judicialmente sem o devido processo, salvo nas hipóteses já reconhecidas na legislação para execuções de títulos judiciais. A delimitação clara das hipóteses de cabimento da intervenção do juiz proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade às partes, constituindo um marco importante para a uniformização da jurisprudência sobre o tema. As consequências práticas são, portanto, altamente positivas, pois racionalizam o uso dos recursos judiciários e reforçam o papel do Judiciário como última instância de resolução de conflitos, e não mero facilitador de interesses privados quando há outros meios disponíveis.


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