
Competência da Justiça Federal para Julgamento de Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos por Agentes Estatais no Regime Militar, com Base na Emenda Constitucional 45/2004 e Art. 109, §5º da CF/88
Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso PenalDocumento que afirma a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e graves violações de direitos humanos praticados por agentes estatais durante o regime militar, afastando a jurisdição da Justiça Militar. Fundamentado na Emenda Constitucional nº 45/2004, no art. 109, §5º da CF/88, no art. 82 do CPPM e em tratados internacionais, o texto destaca a importância do deslocamento de competência para assegurar efetividade dos direitos humanos e combater a impunidade estatal. O documento reforça o papel do Ministério Público Federal e do Judiciário nesse contexto.
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