
13 - Revisão Criminal e a Impossibilidade de Reabertura de Mérito sem Prova Nova conforme Art. 621, III do CPP
Este documento esclarece que a revisão criminal não pode ser utilizada para reabrir questões de mérito já decididas no processo penal, exceto quando houver prova nova nos termos do artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, vedando a simples reavaliação de provas já analisadas.
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