Responsabilidade civil de sócios por atos fraudulentos empresariais: fundamentos constitucionais, legais e processuais, desconsideração da personalidade jurídica e estratégias de defesa advocatícia detalhadas

Responsabilidade civil de sócios por atos fraudulentos empresariais: fundamentos constitucionais, legais e processuais, desconsideração da personalidade jurídica e estratégias de defesa advocatícia detalhadas

Documento analisa a responsabilidade civil dos sócios em fraudes empresariais, abordando fundamentos da Constituição Federal, Código Civil, CPC e legislação penal, além de estratégias de defesa e peças processuais essenciais para advogados.

Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilEmpresa

A RESPONSABILIDADE CIVIL DE SÓCIOS NA PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS DA EMPRESA: IMPLICAÇÕES E ESTRATÉGIAS DE DEFESA

INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil de sócios por atos fraudulentos praticados no âmbito empresarial é tema de elevada importância para o Direito Empresarial brasileiro, especialmente diante do crescente número de casos em que a personalidade jurídica da sociedade é utilizada como instrumento para a realização de fraudes ou abusos de direito. A compreensão detalhada dos fundamentos constitucionais e legais que regem a responsabilização dos sócios, bem como das estratégias de defesa cabíveis, é essencial para a atuação advocatícia eficaz tanto na defesa quanto na persecução de interesses em disputa.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE SÓCIOS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a ordem econômica, entre eles a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, conforme seu artigo 1º, inciso IV e artigo 170. O exercício da atividade empresarial, contudo, demanda observância ao princípio da legalidade, da função social da empresa e da boa-fé objetiva. O texto constitucional também prevê mecanismos de proteção à dignidade da pessoa humana e à defesa do consumidor, impactando a responsabilização de sócios por eventuais práticas ilícitas.
Destaca-se, ainda, o disposto no CF/88, art. 10, §1º, que, embora não trate diretamente da responsabilidade civil do sócio, reforça a necessidade de observância aos direitos fundamentais nas relações societárias e empresariais.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O Código Civil de 2002 traz disciplina específica acerca da personalidade jurídica e da responsabilidade dos sócios. O artigo 50 é o principal dispositivo a tratar da chamada desconsideração da personalidade jurídica, permitindo a responsabilização dos sócios quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial:
Lei 7.250/2014, art. 50 (correspondente ao art. 50 do CC/2002): “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Além disso, o CCB/2002, art. 11, §1º, III reforça a proteção à integridade da pessoa, inclusive no contexto empresarial, e o CCB/2002, art. 50 (já citado), delimita os contornos legais para a responsabilização.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O CPC/2015 trouxe importantes inovações quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado nos artigos 133 a 137. O artigo 319, por sua vez, estabelece os requisitos da petição inicial, sendo fundamental para a correta propositura de ações que visam à responsabilização dos sócios (CPC/2015, art. 319).

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Em situações em que a fraude empresarial configura também ilícito penal, podem ser aplicados dispositivos do CP, art. 284, §1º, que trata da coautoria e participação em crimes, e do CPP, art. 12, referente à apuração dos ilícitos e à persecução criminal correspondente.

CONCEITOS ESSENCIAIS: PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONSABILIDADE LIMITADA E FRAUDE

PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE LIMITADA

A personalidade jurídica confere autonomia patrimonial à sociedade, permitindo que seus bens sejam distintos dos de seus sócios. Na regra geral, a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada ao valor de suas quotas ou ações, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E FRAUDE

Ocorre abuso da personalidade jurídica quando os sócios utilizam a pessoa jurídica para fins ilícitos, como o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme disciplina o art. 50 do Código Civil. A fraude pode ocorrer, por exemplo, para ocultação de patrimônio, evasão de obrigações ou prejuízo a credores, ensejando a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMO MECANISMO DE RESPONSABILIZAÇÃO

A desconsideração da personalidade jurídica é instrumento excepcional, aplicável quando houver comprovação de abuso da personalidade, fraude ou confus�...

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