Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda em 2025: requisitos legais, fundamentos constitucionais e orientações para advogados no ajuizamento de ações previdenciárias contra o INSS

Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda em 2025: requisitos legais, fundamentos constitucionais e orientações para advogados no ajuizamento de ações previdenciárias contra o INSS

Este documento detalha os requisitos subjetivos e objetivos para a solicitação da Revisão da Vida Toda em 2025, aborda os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, e apresenta orientações práticas e modelos de peças processuais para advogados atuarem no âmbito previdenciário. Destaca-se a importância da análise do histórico contributivo completo, observância do prazo decadencial e instrução documental adequada para garantir a revisão do benefício previdenciário concedido pelo INSS.

Publicado em: 25/05/2025 AdvogadoProcesso Civil

QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA? VEJA OS REQUISITOS EM 2025

INTRODUÇÃO

A Revisão da Vida Toda constitui tema de alta relevância no âmbito do Direito Previdenciário, envolvendo complexa análise normativa e doutrinária sobre o cálculo dos benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2025, a discussão se mantém atual, especialmente diante da busca por justiça no recálculo das aposentadorias, considerando-se períodos contributivos anteriores a julho de 1994. Este artigo apresenta análise aprofundada sobre quem pode pleitear a Revisão da Vida Toda, seus requisitos e os fundamentos constitucionais e legais pertinentes, servindo de guia para advogados e operadores do direito.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REVISÃO DA VIDA TODA

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio da seguridade social como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo a proteção social em situações de vulnerabilidade. O direito ao benefício previdenciário se insere no rol dos direitos fundamentais sociais, sendo regido pelos princípios da legalidade, isonomia, irredutibilidade do valor dos benefícios e do devido processo legal.

O art. 10, §1º, da CF/88 assegura o direito à participação dos segurados na gestão da previdência, reforçando a necessidade de transparência e justiça no cálculo dos benefícios. Assim, o pleito pela Revisão da Vida Toda encontra respaldo no contexto constitucional, principalmente quando visa corrigir distorções e garantir a observância do histórico contributivo integral do segurado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS

PREVISÃO NO SISTEMA LEGAL

A discussão da Revisão da Vida Toda decorre, precipuamente, da interpretação do art. 29 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre o cálculo dos benefícios previdenciários. A legislação infraconstitucional estabeleceu, a partir da Lei 9.876/1999, o chamado período básico de cálculo (PBC), limitando a consideração das contribuições a partir de julho de 1994. Todavia, a tese da revisão sustenta a possibilidade de inclusão de todo o histórico contributivo do segurado, inclusive as contribuições anteriores à vigência do Plano Real.

Para a prática forense, advogados devem se atentar aos dispositivos legais aplicáveis, dentre eles:

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos sociais.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Regras sobre revisão e concessão de benefícios, com destaque para os mecanismos de retificação de cálculos quando verificada a existência de erro material ou omissão.
  • CPC/2015, art. 319: Exigência de petição inicial adequada, com exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedido expresso de revisão.
  • CPP, art. 12: Possibilidade de revisão de decisões administrativas, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
  • CP, art. 284, §1º: Ato ilícito e a possibilidade de correção de situações que possam gerar prejuízos ao segurado, ainda que resultantes de erro da Administração.

REQUISITOS SUBJETIVOS – QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR?

Podem pleitear a Revisão da Vida Toda os segurados do RGPS que:

  • Receberam benefício previdenciário calculado com base nas regras pós- Lei 9.876/1999, cujo período básico de cálculo desconsiderou contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Comprovaram contribuições relevantes antes de julho de 1994, que, se consideradas no cálculo, poderiam elevar o valor do benefício.
  • Não estejam alcançados pela decadência (prazo de 10 anos, conforme Lei 8.213/1991, art. 103).
  • Não tenham aderido expressamente à regra de transição, salvo em situações específicas, a serem analisadas caso a caso.

É importante destacar que a legitimidade ativa para a propositura do pedido de revisão é do segurado titular do benefício ou, em caso de falecimento, de seus dependentes habilitados, nos termos da legislação previdenciária.

REQUISITOS OBJETIVOS PARA O PEDIDO EM 2025

Para a análise objetiva dos requisitos em 2025, destacam-se:

  • Possuir benefício ativo (aposentadoria, pensão...

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