Impactos da Reforma do Código de Processo Civil de 2015 nas Ações de Inventário e Partilha: Análise dos Desafios, Oportunidades e Fundamentação Jurídica para Advogados

Impactos da Reforma do Código de Processo Civil de 2015 nas Ações de Inventário e Partilha: Análise dos Desafios, Oportunidades e Fundamentação Jurídica para Advogados

Este documento analisa os efeitos da reforma do CPC/2015 nas ações de inventário e partilha, destacando as inovações processuais, fundamentos legais e constitucionais, desafios para a advocacia, e oportunidades de atuação extrajudicial e preventiva no Direito Sucessório.

Publicado em: 08/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Tributário

OS EFEITOS DA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NAS AÇÕES DE INVENTÁRIO E PARTILHA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS ADVOGADOS

INTRODUÇÃO

O inventário e a partilha de bens sempre representaram procedimentos de elevada relevância no Direito Sucessório brasileiro, pois envolvem a regularização patrimonial após o falecimento de uma pessoa. Com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), houve profundas alterações na sistemática processual dessas ações, impactando diretamente o exercício da advocacia. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos da reforma processual de 2015 sobre essas demandas, proporcionando uma visão ampla dos desafios e oportunidades que se apresentam à atuação dos advogados.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DAS AÇÕES DE INVENTÁRIO E PARTILHA

BASE CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança como um dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, XXX). Além disso, o CF/88, art. 10, §1º disciplina o direito de herdeiros e dependentes à percepção de benefícios e direitos sociais, resguardando a proteção do patrimônio familiar e a legalidade na transmissão de bens.

FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS

O Código Civil Brasileiro de 2002 disciplina a sucessão hereditária, estabelecendo princípios como o respeito à vontade do falecido e a observância da ordem de vocação hereditária. O CCB/2002, art. 11, §1º, III trata da proteção dos direitos da personalidade dos herdeiros, garantindo a dignidade e segurança jurídica.

O Código de Processo Civil de 2015, especialmente em seus artigos 610 e seguintes, estabelece o procedimento para o inventário e a partilha, trazendo inovações que visam desburocratizar e acelerar o processo, além de ampliar a possibilidade de sua realização extrajudicial.

Em matéria processual, o CPC/2015, art. 319 dispõe sobre os requisitos da petição inicial, sendo fundamental para a correta propositura das ações de inventário e partilha.

No âmbito penal, o CP, art. 284, §1º e o CPP, art. 12 podem ser relevantes em situações de investigação ou apuração de condutas ilícitas relacionadas à ocultação de bens ou documentos necessários ao inventário.

REFORMA DO CPC/2015: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS AÇÕES DE INVENTÁRIO E PARTILHA

INOVAÇÕES PROCESSUAIS

Com a entrada em vigor do CPC/2015, o procedimento de inventário passou a ser regido por princípios como a celeridade processual, cooperação processual e desjudicialização. Destaca-se a ampliação da possibilidade de inventário e partilha extrajudiciais (CPC/2015, art. 610), que podem ser realizados em cartório, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e inexista testamento.

O CPC/2015 também trouxe regras mais claras sobre a legitimação ativa para propositura do inventário, a possibilidade de nomeação de inventariante dativo em casos específicos e a disciplina mais objetiva para a partilha amigável e litigiosa.

FACILITAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

A desjudicialização do inventário, já esboçada pela Lei 11.441/2007, foi reafirmada e aprimorada pelo CPC/2015. O texto do CPC/2015, art. 610 permite que o procedimento seja realizado diretamente por meio de escritura pública, tornando o processo mais célere e menos oneroso para as partes. Cabe ao advogado papel essencial na orientação dos herdeiros, na elaboração dos documentos e na condução dos trâmites junto ao cartório.

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS

  • CPC/2015, art. 659, §2º

  • Conteúdo: O juiz só autoriza a expedição do formal de partilha (documento necessário para registro e transferência de bens) após a comprovação do pagamento dos tributos devidos, como o ITCMD.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

O CPC/2015, art. 319 determina os requisitos mínimos para a petição inicial, incluindo a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Na prática, o correto preenchimento desses requisitos é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no processamento do inventário.

DESAFIOS NA ADVOCACIA APÓS O CPC/2015

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS

A implementação das inovações do CPC/2015 nas ações de inventário e partilha impõe ao advogado o desafio de constante atualização, principalmente quanto à interpretação dos dispositivos legais em consonância com os princípios constitucionais. A correta identificação do procedimento aplic&aac...

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