Impactos da LGPD na proteção dos dados pessoais de menores em processos judiciais: fundamentos legais, responsabilidades advocatícias e medidas de tutela eficazes

Impactos da LGPD na proteção dos dados pessoais de menores em processos judiciais: fundamentos legais, responsabilidades advocatícias e medidas de tutela eficazes

Análise detalhada dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na tutela dos dados pessoais de menores em processos judiciais, abordando fundamentos constitucionais, legais, responsabilidades dos advogados e práticas recomendadas para garantir a privacidade e o melhor interesse da criança e do adolescente. Inclui modelos de peças processuais essenciais para a proteção jurídica dos direitos dos menores no contexto da LGPD.

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Menor Menor

OS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NA TUTELA DOS DADOS PESSOAIS DE MENORES EM PROCESSOS JUDICIAIS

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, representa um significativo avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, especialmente no que tange à proteção dos direitos fundamentais da liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O tema adquire contornos ainda mais sensíveis quando se trata do tratamento de dados pessoais de menores, notadamente em processos judiciais, contexto no qual a preservação do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser observada como princípio norteador.

Este artigo se propõe a analisar, sob uma perspectiva densamente jurídica e fundamentada, os impactos da LGPD na tutela dos dados pessoais de menores em processos judiciais, destacando os fundamentos constitucionais e legais pertinentes, bem como os desafios práticos enfrentados pelos operadores do direito.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DADOS PESSOAIS DE MENORES

A Constituição Federal de 1988 consagra em seu texto a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos fundamentais (CF/88, art. 227). Ademais, a participação de menores em procedimentos judiciais ou a exposição de seus dados pessoais exige interpretação compatível com o princípio do melhor interesse do menor, o que demanda cautela redobrada por parte dos advogados e magistrados.

O art. 10, §1º, da CF/88, ao tratar da proteção de dados sensíveis, reforça a necessidade de legislação específica para salvaguardar direitos fundamentais, o que se alinha à LGPD ao estabelecer parâmetros diferenciados para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A REGULAMENTAÇÃO LEGAL E A LGPD

A LGPD dispõe, em seu art. 14, acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando que tal tratamento somente pode ocorrer com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. A lei impõe ainda o dever de informar, de maneira clara e acessível, acerca das práticas de tratamento de dados, reforçando a necessidade de adequada orientação dos representantes legais dos menores.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) também contribui para o tema, ao prever a proteção dos direitos de personalidade, incluindo a proteção à imagem, nome e privacidade (CCB/2002, art. 11, §1º, III). Já a Lei 7.250/2014, art. 50, ainda que de aplicação setorial, reforça a proteção de dados sensíveis em contextos específicos, estabelecendo salvaguardas adicionais quando o titular dos dados for criança ou adolescente.

No âmbito processual, o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) impõe requisitos para a petição inicial, incluindo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, cabendo ao advogado zelar para que informações sensíveis de menores, quando imprescindíveis, sejam devidamente protegidas mediante segredo de justiça ou outras medidas adequadas. O Código de Processo Penal (CPP, art. 12) e o Código Penal (CP, art. 284, §1º) também oferecem bases para a preservação dos direitos à intimidade e à dignidade do menor no contexto criminal, exigindo cuidado redobrado no tratamento de dados que possam identificar ou expor crianças e adolescentes.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE DADOS PESSOAIS DE MENORES

Doutrinariamente, a proteção de dados pessoais de menores é compreendida como uma extensão do direito fundamental à privacidade e ao desenvolvimento pleno da personalidade. O melhor interesse do menor é o critério interpretativo central, exigindo abordagem diferenciada e protetiva. O tratamento de dados de menores em processos judiciais deve ser pautado pela minimização (limitação do tratamento ao mínimo necessário) e pela finalidade específica, sempre com observância do princípio do consentimento informado e da transparência.

O controle parental, a guarda da informação e o dever de sigilo são temas recorrentes na doutrina, que reconhece a necessidade de políticas de proteção reforçadas e do envolvimento ativo dos representantes legais dos menores em qualquer decisão que envolva o tratamento de seus dados pessoais.

IMPLICAÇÕES PRÁTICAS PARA ADVOGADOS

RESPONSABILIDADE NO MANEJO DE DADOS EM PROCESSOS JUDICIAIS

Na prática advocatícia, o profissional deve adotar postura proativa na proteção dos dados pessoais de menores, observando rigorosamente as exigências legais e recomendando, sempre que possível, a tramitação dos feitos em segredo de justiça quando envolverem crianças...

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