
Impactos da LGPD (Lei 13.709/2018) na advocacia: análise de bases legais, dever de sigilo, responsabilidades, adequação de escritórios, gestão de incidentes e peças processuais para defesa de prerrogativas
Artigo analítico sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática da advocacia, abordando fundamentos constitucionais, bases legais do tratamento de dados, dever de sigilo profissional e responsabilidades civil, administrativa e penal. Examina os princípios norteadores da LGPD e a aplicação prática para advogados e escritórios, com orientações para adequação de procedimentos internos, contratos com terceiros, treinamentos, gestão de incidentes e comunicação à ANPD. Destaca direitos dos titulares e a identificação de controladores e operadores, além de peças processuais essenciais (manifestação em desagravo, ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por violação da LGPD, declarações de consentimento). Fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais citados no texto, entre outros: [CF/88, art. 1, III], [CF/88, art. 5, incs. X e XII], [Lei 13.709/2018], [CPC/2015, art. 319], [CPP, art. 12], [CP, art. 284, §1º], [Lei 7.250/2014, art. 50], [CCB/2002, art. 11, §1º, III].
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalÉtica Direito PenalOS DESAFIOS DA ADVOCACIA NA ERA DIGITAL: IMPLICAÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA PRÁTICA JURÍDICA
INTRODUÇÃO
A advocacia contemporânea enfrenta uma série de desafios decorrentes do avanço tecnológico e da transformação digital. Entre estes, destaca-se a necessidade premente de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que inaugura um novo paradigma quanto à proteção, tratamento e transferência de dados pessoais no Brasil. O presente artigo busca analisar, de forma densa e didática, as implicações da LGPD na atuação dos operadores do Direito, com ênfase nos fundamentos constitucionais e legais, abordando conceitos doutrinários, dispositivos normativos e aspectos práticos relevantes para a advocacia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS
A proteção de dados pessoais encontra assento nos princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Em especial, o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem da pessoa, consagrados no art. 5º, incisos X e XII, asseguram a inviolabilidade destes direitos, sendo corolários da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Além disso, destaca-se o CF/88, art. 10, §1º, que trata da inviolabilidade das comunicações, assegurando que a privacidade e o sigilo de dados sejam resguardados, salvo por ordem judicial nas hipóteses legais. Tal dispositivo é fundamental para a análise da atuação dos advogados, sobretudo diante do dever de sigilo profissional e da necessidade de proteger dados sensíveis de clientes e partes processuais.
BASES LEGAIS E PRINCÍPIOS DA LGPD NA ADVOCACIA
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, tendo por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O conceito de dados pessoais abrange toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados sensíveis referem-se a informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde, à vida sexual, dado genético ou biométrico.
PRINCÍPIOS NORTEADORES
A LGPD estabelece princípios que devem orientar o tratamento de dados, tais como: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Estes princípios são essenciais para a prática jurídica, especialmente no contexto do dever ético do advogado em relação ao sigilo e à proteção das informações de seus clientes.
BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PELO ADVOGADO
O tratamento de dados realizado pelos advogados deve se fundamentar em uma das bases legais previstas na LGPD, tais como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, entre outras.
Ressalta-se, ainda, o disposto no CCB/2002, art. 11, §1º, III, que reforça a necessidade de consentimento para o tratamento de dados pessoais, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas.
IMPLICAÇÕES DA LGPD NA PRÁTICA DOS ADVOGADOS
ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS
Os escritórios de advocacia devem adotar políticas internas de proteção de dados, implementar controles de acesso, realizar treinamento de colaboradores e rever contratos com terceiros, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com a LGPD. O CPC/2015, art. 319 impõe ao advogado o dever de fornecer dados essenciais à propositura de ações, o que demanda cautela no tratamento e armazenamento destas informações.
O CPP, art. 12, ao dispor sobre a reunião de elementos de informação para o inquérito policial, também se relaciona com a necessidade de proteção e restrição no acesso a dados pessoais, sobretudo diante do sigilo das investigações criminais.
SIGILO PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADE
O dever de sigilo é inerente à atividade advocatícia, sendo reforçado pela LGPD. O compartilhamento ou vazamento de dados pessoais de clientes pode configurar infração ética e gerar responsabilidade civil, administrativa e até mesmo criminal, a depender do caso concreto.
O CP, art. 284, §1º destaca a responsabilidade penal ...