Efetividade da escuta especializada na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência no sistema de justiça brasileiro — fundamentos: CF/88, art. 227; ECA; Lei 13.431/2017

Efetividade da escuta especializada na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência no sistema de justiça brasileiro — fundamentos: CF/88, art. 227; ECA; Lei 13.431/2017

Artigo técnico-jurídico que analisa a eficácia da escuta especializada para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, destacando o papel das redes de proteção, a prevenção da revitimização e a produção probatória. Aborda fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, com ênfase no princípio da proteção integral [CF/88, art. 227], no Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990] e na regulamentação da escuta e depoimento especial [Lei 13.431/2017], além de referências processuais e penais aplicáveis ([CPC/2015, art. 319]; [CPP, art. 12]; [CP, art. 284, §1º]) e medidas de assistência [CCB/2002, art. 50] e proteção da personalidade [CCB/2002, art. 11, §1º, III]. Indica desafios práticos para advogados, atuação interdisciplinar, modelos de peças processuais e recomendações para formação continuada.

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoCivel Advogado Processo Penal

A EFETIVIDADE DA ESCUTA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

No contexto do sistema de justiça brasileiro, a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência constitui um dos principais desafios e prioridades. O advento da escuta especializada representa um marco relevante para o aprimoramento do atendimento a esse público, buscando evitar a revitimização e assegurar o respeito à dignidade da pessoa em formação. Este artigo visa aprofundar a análise da efetividade da escuta especializada, à luz dos fundamentos constitucionais e legais, dos conceitos doutrinários e dos aspectos práticos para a advocacia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 inaugura um novo paradigma de proteção à infância e juventude, estabelecendo o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta (CF/88, art. 227). Nesse contexto, a CF/88, art. 10, §1º, reforça a necessidade de assegurar o acesso a direitos fundamentais sem discriminação, abrangendo o direito à proteção contra toda forma de violência.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O ECA ( Lei 8.069/1990) é o principal diploma infraconstitucional no tocante à proteção de crianças e adolescentes. O Estatuto consagra em seus dispositivos a prioridade do atendimento humanizado, a garantia de direitos processuais e materiais, bem como o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

LEIS ESPECÍFICAS SOBRE ESCUTA ESPECIALIZADA

A Lei 13.431/2017 regulamenta de forma inovadora a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Tal legislação cria protocolos diferenciados de atendimento, orientados por princípios do melhor interesse da criança, da dignidade da pessoa humana e da não revitimização, promovendo práticas interdisciplinares no âmbito judicial e extrajudicial.

OUTROS DIPLOMAS LEGAIS E PROCESSUAIS

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Prevê a proteção dos direitos da personalidade, incluindo a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, sendo vedado qualquer tratamento desumano ou degradante.
  • Lei CCB/2002, art. 50: Dispõe sobre medidas de assistência e proteção social às vítimas de violência, estabelecendo mecanismos de acompanhamento psicológico e social.
  • CPC/2015, art. 319: Determina requisitos da petição inicial, incluindo a necessidade de qualificação adequada das partes, o que se aplica aos processos envolvendo crianças e adolescentes, resguardando sua identidade e integridade.
  • CPP, art. 12: Prevê a lavratura de inquérito policial sempre que houver notícia da prática de infração penal, devendo ser adotadas cautelas especiais em casos que envolvam vítimas crianças ou adolescentes.
  • CP, art. 284, §1º: Veda o uso de violência ou métodos coercitivos no interrogatório de qualquer pessoa, reforçando a proteção em processos que envolvam vítimas vulneráveis.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE ESCUTA ESPECIALIZADA

A escuta especializada pode ser conceituada, conforme a doutrina majoritária, como o procedimento de entrevista conduzido por profissional capacitado no âmbito das redes de proteção, com o objetivo de colher relatos ou informações de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O procedimento deve ser adaptado ao estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente, considerando aspectos psicológicos, emocionais e sociais, e evitando a exposição a situações que possam gerar novos traumas.

Destaca-se que a escuta especializada não se confunde com o depoimento especial, este realizado em juízo, sob a coordenação do magistrado, e aquele realizado na rede de proteção, como órgãos do Conselho Tutelar, CREAS, escolas e serviços de saúde.

Os princípios da proteção integral, do melhor interesse, da não revitimização e da dignidade da pessoa humana devem nortear toda a atuação dos profissionais envolvidos, sendo imprescindível a formação continuada e a atuação interdisciplinar.

IMPORTÂNCIA DA ESCUTA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS

A escuta especializada é fundamental para a garantia dos direitos processuais e materiais das crianças e adolescentes, por proporcionar um ambiente protegido e acolhed...

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