
Desafios, fundamentos jurídicos e estratégias advocatícias para a recuperação judicial de microempresas segundo a Lei 11.101/2005 e suas recentes alterações pela Lei 14.112/2020
Análise detalhada dos principais desafios enfrentados pelas microempresas na recuperação judicial, com base nos fundamentos constitucionais e legais, e apresentação de estratégias eficazes para a atuação advocatícia, considerando as inovações da Lei 14.112/2020. Inclui modelos processuais para otimizar pedidos de recuperação judicial, visando a preservação da atividade empresarial e dos empregos.
Publicado em: 30/07/2025 AdvogadoProcesso CivilEmpresaDESAFIOS E ESTRATÉGIAS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICROEMPRESAS NO CONTEXTO DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
INTRODUÇÃO
A recuperação judicial constitui instrumento essencial à preservação da atividade empresarial, especialmente para as microempresas, que desempenham papel de destaque na economia nacional. A Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei 14.112/2020, visa modernizar e adequar o procedimento falimentar e recuperacional à realidade das empresas de menor porte. O presente artigo analisa os principais desafios e apresenta estratégias para a efetivação da recuperação judicial de microempresas, com ênfase nos fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, além de abordar aspectos práticos relevantes à advocacia.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 170, os princípios da livre iniciativa e da função social da empresa, sendo estes pilares fundamentais para a compreensão do regime recuperacional. A proteção à dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho são igualmente relevantes, conforme delineado nos princípios constitucionais.
Ademais, o CF/88, art. 10, §1º dispõe sobre a participação dos trabalhadores nas decisões da empresa, aspecto que reverbera nos processos de recuperação judicial, notadamente em relação à manutenção dos empregos.
FUNDAMENTOS LEGAIS
A Lei 11.101/2005 trouxe inovações significativas ao tratar da recuperação judicial, estabelecendo procedimentos diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar 123/2006).
Destacam-se, para fins deste artigo, as seguintes normas:
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: resguarda direitos da personalidade, inclusive no contexto empresarial.
- Lei 7.250/2014, art. 50: disciplina aspectos tributários que impactam o regime de recuperação.
- CPC/2015, art. 319: trata dos requisitos da petição inicial, aplicáveis à postulação do pedido de recuperação judicial.
- CPP, art. 12 e CP, art. 284, §1º: ainda que de natureza processual penal, fornecem balizas sobre a legitimidade e a atuação processual, princípios que irradiam efeitos no processo civil empresarial.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E LEGISLATIVOS SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICROEMPRESAS
A recuperação judicial visa possibilitar ao empresário ou à sociedade empresária em dificuldade a superação da crise econômico-financeira, preservando a empresa, os empregos e o interesse dos credores (Lei 11.101/2005, art. 47). Para as microempresas, a legislação prevê procedimento especial, mais simplificado e adequado à sua realidade.
A doutrina enfatiza que a função social da empresa e a preservação da atividade produtiva são princípios norteadores do instituto recuperacional. O processo de recuperação judicial para microempresas busca, portanto, conciliar a necessidade de reestruturação com a viabilidade econômica, respeitando as limitações estruturais típicas do pequeno empresário.
DESAFIOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICROEMPRESAS
ACESSO À JUSTIÇA E CUSTOS PROCESSUAIS
Um dos grandes desafios enfrentados pelas microempresas é o custo do processo recuperacional, que pode ser proibitivo diante da escassez de recursos. A exigência de documentos, laudos contábeis e a necessidade de assistência jurídica qualificada representam obstáculos relevantes ao acesso à justiça.
BUROCRACIA E EXIGÊNCIAS FORMAIS
Os requisitos formais, especialmente relacionados à elaboração da petição inicial, como previsto no CPC/2015, art. 319, e nos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, podem ser excessivamente rigorosos para pequenas empresas, que nem sempre dispõem de estrutura administrativa robusta.
NEGOCIAÇÃO COM CREDORES
A negociação coletiva com credores apresenta desafios adicionais, pois a dispersão dos credores, a diversidade de interesses e a ausência de informações detalhadas dificultam a aprovação do plano de recuperação.