
Desafios e práticas jurídicas na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com foco em atuação advocatícia especializada
Este documento analisa os desafios práticos e jurídicos na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em casos de violência doméstica infantojuvenil, destacando fundamentos constitucionais, legislação complementar, aspectos processuais e recomendações para advogados, além de apresentar modelos de peças processuais essenciais para a defesa dos direitos das vítimas e o manejo ético e técnico da situação.
Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor FamiliaOS DESAFIOS DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: PRÁTICAS E SOLUÇÕES PARA ADVOGADOS
INTRODUÇÃO
A violência doméstica contra crianças e adolescentes constitui grave violação dos direitos humanos, demandando atuação jurídica especializada e sensível às especificidades do público infantojuvenil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece um arcabouço normativo protetivo, porém sua efetiva aplicação em situações de violência doméstica encontra diversos desafios práticos e jurídicos. Este artigo visa analisar tais desafios, abordando os fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários, aspectos processuais e práticas recomendadas para advogados, além de discutir peças processuais relevantes ao tema.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, consagra a proteção integral à criança e ao adolescente, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais deste grupo. Ainda, o CF/88, art. 10, §1º, reforça a necessidade de atendimento prioritário em hipóteses de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso célere e efetivo aos órgãos competentes.
Esse mandamento constitucional orienta toda a legislação infraconstitucional, especialmente o ECA, que estabelece princípios e mecanismos de proteção e responsabilização em situações de violência doméstica.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONCEITOS E DIRETRIZES DO ECA
O ECA adota o princípio da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nos casos de violência doméstica, o Estatuto prevê medidas protetivas, intervenção do Ministério Público, atuação do Conselho Tutelar e responsabilização dos autores de violência, conforme disposto em seus artigos 98 a 101.
O artigo 11, §1º, III do Código Civil de 2002 (CCB/2002, art. 11, §1º, III) reforça a inviolabilidade dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes, o que inclui a preservação de sua integridade física, psíquica e moral dentro do ambiente doméstico.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLEMENTAR
Além do ECA, outras normas legais complementam a proteção à criança e ao adolescente em contexto de violência doméstica:
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Aplicável subsidiariamente, quando a violência doméstica afeta criança ou adolescente em contexto familiar.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Estabelece sanções e medidas administrativas em face de instituições ou agentes públicos que se omitirem diante de situações de violência contra crianças e adolescentes.
- CP, art. 284, §1º: Dispõe sobre agravamento de pena em crimes cometidos contra menores.
DESAFIOS PRÁTICOS PARA ADVOGADOS NA ATUAÇÃO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A COMPLEXIDADE DO ATENDIMENTO E O INTERESSE SUPERIOR DO MENOR
A atuação do advogado demanda sensibilidade, preparo técnico e ética para garantir a escuta qualificada da criança ou adolescente, evitando a revitimização. O interesse superior do menor deve nortear todas as ações, inclusive durante a colheita de depoimentos e produção de provas.
ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES
Nas ações judiciais, deve-se observar a correta formulação da petição inicial, conforme os requisitos do CPC/2015, art. 319, descrevendo detalhadamente os fatos e demonstrando a situação de risco. O CPP, art. 12 dispõe sobre o procedimento de investigação nos crimes em que a vítima é criança ou adolescente, ressaltando a necessidade de comunicação imediata aos órgãos de proteção.
A prova testemunhal deve ser manejada com cautela, especialmente quanto à oitiva de menores, observando-se os direitos fundamentais e evitando exposições desnecessárias, à luz do ECA e da legislação processual.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTOJUVENIL
Doutrinariamente, a violência doméstica infantojuvenil é compreendida como qualquer ato ou omissão praticado por pais, responsáveis ou pessoas que coabitam com a vítima, e que resulte em dano físico, psicológico, sexual ou negligência. Os estudiosos destacam que a violência no lar é especialmente danosa devido à relação de confiança e dependência entre vítima e agressor, tornando essencial a atuação protetiva e multidisciplinar.
O princípio da intervenção mínima e da prioridade absoluta orienta as respostas estatais, buscando sempre preservar o vínculo famili...