Desafios da Advocacia na Era Digital: Implicações da LGPD no Exercício Profissional, Fundamentos Constitucionais, Sigilo, Responsabilidades e Adequação Jurídica
Este documento analisa os desafios enfrentados pela advocacia na era digital, destacando as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no exercício da profissão. Aborda os fundamentos constitucionais da proteção de dados, o sigilo profissional, as responsabilidades do advogado e a necessidade de adequação dos procedimentos internos para garantir a conformidade legal e ética, além de apresentar peças processuais exemplares para defesa dos direitos relacionados à proteção de dados.
Publicado em: 23/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilÉticaOS DESAFIOS DA ADVOCACIA NA ERA DIGITAL: IMPLICAÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
INTRODUÇÃO
A advocacia encontra-se diante de uma profunda transformação impulsionada pelo advento da era digital e, consequentemente, pela promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. O tratamento, a circulação e a segurança das informações passaram a ser temas centrais no exercício da profissão, exigindo do advogado não apenas a atualização de conhecimentos técnicos, mas também uma compreensão detalhada dos fundamentos constitucionais e legais que orientam o sigilo profissional, a proteção da privacidade e a responsabilidade no manejo de dados.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS E PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em diversos dispositivos, o direito à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade da correspondência e das comunicações (CF/88, art. 5º, X e XII). Tais garantias fundamentais estabelecem o alicerce para a proteção de dados pessoais, sendo reforçadas pelo art. 10, §1º, da CF/88, que determina a necessidade de proteção contra o acesso indevido a informações pessoais e confidenciais.
No tocante às prerrogativas da advocacia, a Constituição assegura o exercício independente da profissão, com proteção ao sigilo profissional e à inviolabilidade dos documentos e das comunicações entre advogado e cliente, essenciais para o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito.
O IMPACTO DA LGPD NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DA LGPD
A LGPD estabelece um novo paradigma para o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se a qualquer operação realizada com dados, seja ela automatizada ou não. Para a advocacia, isso significa que escritórios, advogados autônomos e departamentos jurídicos devem se adequar às exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e, eventualmente, penal.
O conceito de dados pessoais (LGPD, art. 5º, I) engloba toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. O tratamento desses dados, por sua vez, abrange desde a coleta até o descarte, passando por etapas como armazenamento, acesso, transmissão e eliminação.
SIGILO PROFISSIONAL E A PROTEÇÃO DE DADOS
A advocacia lida, cotidianamente, com informações sensíveis, protegidas por sigilo legal e ético. A LGPD reforça a necessidade de adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação.
O art. 11, §1º, III, do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) estabelece que a divulgação de informações pessoais deve observar o respeito à intimidade, à vida privada e à imagem, sendo vedada a exposição indevida do titular dos dados.
Em complemento, a Lei 7.250/2014, art. 50, disciplina a necessidade de confidencialidade no tratamento de dados em determinados setores, sendo aplicável, por analogia, à atuação do advogado enquanto guardião de dados de seus clientes.
RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO E O DEVER DE ADEQUAÇÃO
O profissional do Direito deve compreender que a responsabilidade pelo tratamento de dados é objetiva em diversas situações, inclusive no que concerne ao eventual vazamento ou uso indevido das informações. A LGPD determina que o advogado, enquanto controlador ou operador de dados, deve implementar políticas de segurança, treinamento de equipes e revisão de contratos, além de manter registros das operações que envolvem dados pessoais.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319) e o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) impõem ao advogado o dever de zelar pela proteção de informações sensíveis nos autos judiciais e administrativos, observando os princípios da publicidade restrita e do acesso controlado no que diz respeito a dados de caráter pessoal.
No contexto penal, o Código Penal (CP, art. 284, §1º) prevê sanções para condutas que violem o dever de sigilo ou que resultem em danos à privacidade do titular dos dados.
DESAFIOS PRÁTICOS NO COTIDIANO DA ADVOCACIA
ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS
O primeiro desafio enfrentado...