Aspectos Jurídicos e Soluções Práticas para Advogados Militares na Proteção de Dados Pessoais nas Forças Armadas com Fundamentação Constitucional e Legal
Análise detalhada dos fundamentos constitucionais, legislação específica (LGPD, Código Civil, normas militares) e desafios enfrentados por advogados militares para proteger dados pessoais no âmbito das Forças Armadas, com apresentação de soluções práticas e modelos processuais para garantir o equilíbrio entre segurança nacional e direitos fundamentais.
Publicado em: 03/06/2025 Advogado Processo PenalOS ASPECTOS JURÍDICOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA ADVOGADOS MILITARES
INTRODUÇÃO
A proteção de dados pessoais constitui um dos temas mais relevantes e sensíveis no contexto jurídico contemporâneo, especialmente diante do avanço tecnológico e da digitalização de informações. No âmbito das Forças Armadas, essa questão adquire contornos ainda mais delicados, dada a natureza estratégica das informações ali manejadas, a necessidade de resguardar a segurança nacional e o respeito aos direitos fundamentais dos militares e demais cidadãos. Este artigo busca aprofundar a análise dos aspectos jurídicos pertinentes à proteção de dados pessoais nas Forças Armadas, abordando fundamentos constitucionais e legais, desafios práticos e soluções para a atuação da advocacia militar.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu texto, uma série de direitos fundamentais relacionados à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Embora não haja menção expressa à proteção de dados pessoais, a interpretação conjugada desses dispositivos com o direito à inviolabilidade das comunicações (CF/88, art. 5º, XII) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a necessidade de tutela das informações pessoais.
Ademais, o CF/88, art. 10, §1º dispõe sobre a proteção de informações sigilosas, conferindo limites à divulgação de dados que possam comprometer a segurança do Estado, evidenciando o equilíbrio entre interesse público e direitos individuais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabeleceu o marco regulatório da proteção de dados pessoais no Brasil, aplicando-se, em regra, a toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. No contexto militar, a LGPD determina regras específicas para o tratamento de dados, exigindo finalidade legítima, transparência e segurança nos procedimentos adotados.
Deve-se atentar às exceções previstas no art. 4º da LGPD, que excluem do âmbito de aplicação da lei o tratamento de dados realizado para fins de defesa nacional, segurança pública e atividades de investigação, o que, no entanto, não afasta o dever de observância aos princípios constitucionais e demais normas correlatas.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O CCB/2002, art. 11, §1º, III trata da proteção dos direitos da personalidade, dentre os quais se incluem a intimidade e a vida privada, impondo restrições ao uso de informações pessoais e exigindo consentimento do titular dos dados para sua divulgação, salvo nas hipóteses legais.
NORMAS ESPECÍFICAS E LEGISLAÇÃO MILITAR
A Lei 7.250/2014, art. 50 estabelece regras específicas para o tratamento de dados em órgãos públicos, incluindo as Forças Armadas, salientando a necessidade de observância ao sigilo e à finalidade do uso das informações pessoais.
Além disso, normas internas das Forças Armadas podem impor restrições adicionais quanto ao acesso, armazenamento e compartilhamento de dados, devendo o advogado militar estar atento à análise e interpretação de tais normativos.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO
O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial e, em seu inciso VII, exige a indicação do endereço eletrônico do advogado, aspecto que se relaciona à proteção de dados pessoais e à necessidade de tratamento adequado dessas informações no curso do processo judicial.
No âmbito criminal, o CPP, art. 12 determina que o inquérito policial é sigiloso, reforçando a importância da confidencialidade dos dados colhidos em investigações militares.
Por sua vez, o CP, art. 284, §1º impõe limitações à exposição de dados pessoais durante diligências, assegurando que sejam respeitadas as garantias individuais mesmo em procedimentos penais de natureza militar.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E ASPECTOS RELEVANTES
A doutrina classifica os dados pessoais como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. No contexto das Forças Armadas, abrangem desde dados cadastrais de militares e servidores civis até informações sensíveis relativas à saúde, desempenho profissional e questões disciplinares.
Os advogados militares devem atentar para os seguintes pontos:
- Consentimento: Em regra, o tratamento de dados exige consentimento do titular, salvo nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelas Forças Armadas.
- Finalidade: Os dados devem ser tratados exclusivamente para as finalidades legítimas e previamente informadas.
- Segurança: É indispensável a adoção de medidas técnicas e ...
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