Aplicação do Princípio da Eficiência na Gestão de Recursos Humanos no Serviço Público: Fundamentos Constitucionais, Desafios e Atuação da Advocacia na Defesa dos Direitos dos Servidores

Aplicação do Princípio da Eficiência na Gestão de Recursos Humanos no Serviço Público: Fundamentos Constitucionais, Desafios e Atuação da Advocacia na Defesa dos Direitos dos Servidores

Análise aprofundada da aplicação do princípio da eficiência na gestão de recursos humanos no serviço público brasileiro, abordando fundamentos constitucionais e legais, desafios burocráticos, limitações orçamentárias, respeito aos direitos dos servidores e perspectivas para a atuação advocatícia na defesa da eficiência administrativa e dos direitos fundamentais. Inclui modelos práticos de peças processuais para atuação jurídica eficaz.

Publicado em: 07/06/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NO SERVIÇO PÚBLICO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A ADVOCACIA

INTRODUÇÃO

A eficiência tornou-se um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro, especialmente após sua expressa previsão constitucional. O princípio da eficiência demanda que a administração pública produza resultados com otimização de recursos, atingindo os objetivos institucionais com qualidade e celeridade. No contexto da gestão de recursos humanos no serviço público, a busca pela eficiência revela-se um desafio constante, notadamente diante dos entraves burocráticos, das limitações orçamentárias e das exigências de respeito aos direitos fundamentais dos servidores públicos. Este artigo visa analisar, de maneira aprofundada, a aplicação do princípio da eficiência na gestão de recursos humanos da Administração Pública, à luz dos fundamentos constitucionais e legais, aspectos doutrinários e perspectivas para a atuação advocatícia.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O princípio da eficiência foi incorporado de modo explícito ao rol dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública por meio da Emenda Constitucional 19/1998. A CF/88, art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, estabelece:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (CF/88, art. 37, caput).

Dessa forma, a eficiência passa a ser um vetor interpretativo obrigatório para todas as ações administrativas, inclusive na gestão de pessoas. Ademais, outros dispositivos constitucionais reforçam a necessidade de uma administração pública moderna, responsável e orientada para resultados, como o CF/88, art. 10, §1º, que dispõe sobre a participação dos servidores públicos na gestão administrativa.

FUNDAMENTOS LEGAIS

A legislação infraconstitucional consagra a busca pela eficiência em diversas normas, as quais impactam diretamente a gestão de recursos humanos:

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Trata da proteção dos direitos da personalidade, que se estendem aos servidores públicos, exigindo tratamento digno e respeito à integridade pessoal no ambiente de trabalho.
  • CPC/2015, art. 319: Estabelece os requisitos da petição inicial, sendo relevante para a advocacia em demandas que envolvam a defesa de direitos de servidores públicos em processos relacionados à eficiência administrativa.
  • CPP, art. 12: Determina que, ao tomar conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá adotar as providências necessárias para assegurar a correta apuração dos fatos, o que se relaciona com a atuação de corregedorias e comissões disciplinares no âmbito do serviço público.
  • CP, art. 284, §1º: Prevê garantias no processo de prisão, exigindo respeito à integridade física e moral do preso, o que pode ser invocado em casos de perseguição ou abuso no âmbito da gestão de recursos humanos.

Estes dispositivos, em conjunto, formam o arcabouço normativo que orienta a busca por maior eficiência na administração pública, sem descurar dos direitos e garantias fundamentais dos servidores.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

Doutrinariamente, o princípio da eficiência pode ser entendido como a obrigação de a Administração Pública realizar suas atividades de forma a alcançar os melhores resultados com o menor dispêndio de recursos possíveis, garantindo qualidade e tempestividade. Segundo renomados administrativistas, a eficiência se desdobra em duas dimensões principais:

  • Eficiência Operacional: Refere-se à adequada utilização dos meios e recursos, evitando desperdícios e promovendo a racionalização dos processos internos.
  • Eficiência Finalística: Relaciona-se à obtenção dos fins públicos almejados, assegurando que as ações administrativas efetivamente atendam ao interesse público.

Na gestão de recursos humanos, a eficiência se traduz na adoção de critérios objetivos para seleção, avaliação, promoção e capacitação de servidores, bem como na implementação de políticas que promovam a valorização, o desenvolvimento e o engajamento dos profissionais.

DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ENTRAVES BUROCRÁTICOS E CULTURA ORGANIZACIONAL

Um dos maiores obstáculos à eficiência na gestão de pessoas no setor público é a burocracia excessiva e uma cultura organizacional pouco voltada à meritocracia. Muitas vezes, a estabilidade e a rigidez dos regimes estatutários podem dificultar a adoção de medidas inovadoras e a responsabilização dos servidores por desempenho insatisfatório.

LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESTRIÇÕES LEGAIS

A Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas impõem restrições à criação de cargos, promoç&o...

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