
Aplicação da LGPD na Defesa dos Direitos Humanos de Pessoas em Vulnerabilidade Social: Fundamentos Constitucionais, Legais e Peças Processuais para Advogados
Este documento analisa a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, destacando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 1º, III e 5º, X], legais (CCB/2002, art. 11, §1º, III; Lei 7.250/2014, art. 50; CPC/2015, art. 319; CPP, art. 12; CP, art. 284, §1º) e doutrinários, além dos desafios e estratégias para advogados na defesa desses grupos, com modelos de peças processuais para tutela efetiva da privacidade e autonomia informacional.
Publicado em: 12/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil AdvogadoA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM CONTEXTOS DE VULNERABILIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) representa um marco normativo fundamental para a efetivação dos direitos humanos, especialmente quando analisada sob a ótica da proteção de dados de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O tratamento inadequado de dados pode potencializar riscos e desigualdades, acentuando a necessidade de uma abordagem jurídica sólida e humanizada. O presente artigo visa analisar, sob a perspectiva constitucional, legal e doutrinária, a aplicação da LGPD como instrumento de defesa e promoção dos direitos fundamentais em contextos de vulnerabilidade.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece em seu texto a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República (art. 1º, III), refletindo a centralidade do indivíduo frente ao Estado e à sociedade. A proteção dos dados pessoais está intrinsicamente ligada à proteção da vida privada, da intimidade e da honra (CF/88, art. 5º, X), pilares indispensáveis para o exercício dos direitos humanos.
Em contextos de vulnerabilidade social, a exposição indevida de informações pessoais pode gerar discriminação, exclusão social e ampliação das desigualdades. Dessa maneira, a proteção de dados emerge como direito fundamental e requisito indispensável para a efetivação do princípio da igualdade e da não discriminação. Ressalte-se o disposto no art. 10, §1º da CF/88, que trata do acesso à informação e do respeito à privacidade no âmbito das relações laborais, demonstrando a preocupação constitucional com a proteção da intimidade dos trabalhadores, especialmente dos mais vulneráveis.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE DADOS PESSOAIS E VULNERABILIDADE SOCIAL
A doutrina jurídica define dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. A LGPD amplia essa definição, incluindo dados sensíveis, especialmente relevantes em populações vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, minorias étnicas e grupos em situação de pobreza.
A vulnerabilidade social é caracterizada pela exposição a riscos e ausência de garantias mínimas para o pleno exercício da cidadania. O tratamento inadequado de dados pode agravar tal condição, tornando essas pessoas alvo de práticas discriminatórias, fraudes, abusos e, até mesmo, exclusão de políticas públicas.
FUNDAMENTOS LEGAIS: LGPD E OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018 estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Tais princípios são essenciais para a proteção dos direitos humanos, sobretudo de grupos vulneráveis, pois previnem práticas abusivas e asseguram maior controle sobre os próprios dados.
A LGPD prevê a necessidade de consentimento explícito para o tratamento de dados sensíveis e determina medidas de segurança específicas. Para populações em vulnerabilidade, a exigência de informações claras e acessíveis (art. 9º), bem como o direito à revisão de decisões automatizadas (art. 20), são essenciais para reduzir assimetrias informacionais e garantir o exercício pleno da cidadania.
OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: O Código Civil Brasileiro consagra o direito à personalidade e veda a exposição indevida do indivíduo, reforçando a proteção da intimidade e da imagem, especialmente relevante para pessoas vulneráveis.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Esta lei disciplina a necessidade de proteção e manejo responsável de dados em setores específicos, ressaltando a importância do tratamento ético e seguro das informações pessoais.
- CPC/2015, art. 319: O Código de Processo Civil exige a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos, incluindo questões relacionadas à proteção de dados em demandas judiciais, o que é crucial para a defesa de vulneráveis.
- CPP, art. 12: O Código de Processo Penal determina que a autoridade policial deverá colher todos os dados necessários à elucidação dos fatos, sempre respeitando a legalidade e a dignidade da pessoa humana.
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CP, art. 284, §1º: O Código Penal prevê a responsabilização criminal por condutas que atentem contra a integridade e privacidade do indivíduo, sendo instrumento de repressão a violações de dados.
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