
Análise Jurídica da Guarda Compartilhada como Instrumento de Prevenção e Combate à Alienação Parental: Fundamentos Constitucionais, Legais, Desafios Práticos e Atuação Advocática
Este artigo jurídico analisa detalhadamente a guarda compartilhada e suas implicações práticas no enfrentamento da alienação parental, abordando fundamentos constitucionais, legislação aplicável, desafios na efetivação, atuação do advogado e estratégias processuais para proteger o melhor interesse do menor.
Publicado em: 27/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaA GUARDA COMPARTILHADA E SUAS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS NA ALIENAÇÃO PARENTAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
INTRODUÇÃO
O presente artigo jurídico tem como escopo analisar de forma densa e aprofundada o instituto da guarda compartilhada, especialmente suas implicações práticas no combate e prevenção da alienação parental. A abordagem será pautada em fundamentos constitucionais, legais, doutrinários, além de examinar desafios e perspectivas para a efetivação do melhor interesse do menor. O tema reveste-se de particular relevância para a atuação advocatícia, ante a crescente judicialização das questões familiares e o aprimoramento dos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA GUARDA COMPARTILHADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como um de seus pilares, a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. O art. 10, §1º da CF/88 reforça o dever do Estado em garantir tais direitos, sendo a convivência com ambos os genitores um dos instrumentos essenciais para a formação saudável do menor.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a prioridade absoluta à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), são balizadores fundamentais para a compreensão e aplicação do instituto da guarda compartilhada.
CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO INFRALEGAL
O Código Civil de 2002 disciplina, em seu art. 1.583, a guarda compartilhada e sua implementação, sendo esta modalidade considerada regra, salvo em situações excepcionais. Ademais, o CCB/2002, art. 11, §1º, III, reforça o respeito aos direitos da personalidade, especialmente quanto à convivência familiar.
A Lei 13.058/2014 alterou dispositivos do Código Civil para estabelecer que a guarda compartilhada é a regra, mesmo nos casos em que não há consenso entre os genitores, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda.
Em âmbito estadual, a Lei 7.250/2014, art. 50, traz dispositivos adicionais que regulamentam as formas de convivência e os direitos e deveres dos genitores, com vistas à efetivação do melhor interesse do menor.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS: GUARDA COMPARTILHADA E ALIENAÇÃO PARENTAL
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada pode ser conceituada como o exercício conjunto da autoridade parental pelos genitores, mesmo que a convivência física do menor seja alternada ou predominantemente com um dos pais. O objetivo é garantir a participação efetiva de ambos na vida do filho, promovendo não apenas o equilíbrio das responsabilidades, mas sobretudo o desenvolvimento afetivo, psicológico e social da criança ou adolescente.
Em termos práticos, a guarda compartilhada demanda o diálogo constante entre os genitores e a tomada conjunta de decisões relevantes, tais como questões educacionais, de saúde, lazer e formação ética do menor.
ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação parental consiste em qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com o outro genitor. Tal prática, além de causar danos psicológicos severos, viola direitos fundamentais do menor e pode ensejar diversas medidas judiciais reparatórias e preventivas.
A Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) define atos caracterizadores da alienação parental, além de prever mecanismos de intervenção judicial para cessar ou mitigar os efeitos deletérios dessa conduta.
GUARDA COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL
A guarda compartilhada emerge como importante instrumento de prevenção e combate à alienação parental, uma vez que reforça o direito da criança de manter vínculos com ambos os genitores, além de estimular a corresponsabilidade parental. Ao estabelecer a participação efetiva de ambos os pais nas decisões cotidianas e relevantes da vida do menor, minimiza-se o risco de práticas de exclusão ou manipulação afetiva.
O advogado que atua em demandas de guarda deve estar atento à importância de postular a guarda compartilhada, salvo quando comprovada a existência de situações que a inviabilizem, como violência doméstica, abuso ou absoluta ausência de condições de convivência.
A atuação preventiva, por meio de medidas como a formalização clara do regime de convivência, a definição de responsabilidades e o acompanhamento psicológico, pode ser fundamental para evitar litígios futuros e proteger o interesse do menor.
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS PARA O ADVOGADO NA DEFESA DE INTERESSES ENVOLVENDO GUARDA E ALIENAÇÃO PARENTAL
Na prática advocatícia, a postulação pela guarda compartilhada demanda a observância de requisitos legais e procedimentais específicos. O CPC/2015, art. ...Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: