Análise e estratégias jurídicas para a defesa da impenhorabilidade do bem de família em situações de penhorabilidade indireta com fundamentação constitucional e peças processuais essenciais

Análise e estratégias jurídicas para a defesa da impenhorabilidade do bem de família em situações de penhorabilidade indireta com fundamentação constitucional e peças processuais essenciais

Documento detalha os fundamentos constitucionais e legais da impenhorabilidade do bem de família, os desafios da penhorabilidade indireta, e apresenta soluções práticas e peças processuais para a atuação advocatícia eficaz na proteção do patrimônio familiar.

Publicado em: 28/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConstitucional

A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA EM SITUAÇÕES DE PENHORABILIDADE INDIRETA: DESAFIOS E SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA A ADVOCACIA CONTEMPORÂNEA

INTRODUÇÃO

A impenhorabilidade do bem de família configura-se como um dos pilares de proteção patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, visando resguardar o direito fundamental à moradia, previsto na Constituição Federal. Contudo, o tema adquire contornos complexos diante das hipóteses de penhorabilidade indireta, em que o patrimônio familiar pode ser atingido de forma reflexa ou mediata. Diante da multiplicidade de interpretações doutrinárias e da constante evolução legislativa, torna-se imprescindível analisar, à luz da Constituição e da legislação infraconstitucional, os principais desafios e soluções práticos enfrentados pela advocacia contemporânea.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

A proteção ao bem de família encontra seu fundamento constitucional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia (CF/88, art. 6º e art. 1º, III).

O artigo 10, §1º da CF/88 dispõe sobre a proteção do núcleo familiar, assegurando os direitos sociais e a efetividade da moradia:
CF/88, art. 10, §1º – [...]”

Assim, a impenhorabilidade do bem de família não se trata apenas de uma prerrogativa legal, mas de garantia fundamental que visa preservar a estabilidade e a dignidade do núcleo familiar. A efetividade desse direito exige uma análise profunda de seus reflexos nas execuções judiciais e nas hipóteses de penhora, inclusive aquelas indiretas.

CONCEITO DE BEM DE FAMÍLIA E SUA PROTEÇÃO LEGAL

BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO E LEGAL

Tradicionalmente, a doutrina distingue o bem de família voluntário (instituído por ato de vontade, nos termos do CCB/2002, art. 1.711) do bem de família legal (previsto na Lei 8.009/1990). Esta última norma estabelece, de modo abrangente, a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, independentemente de registro, desde que utilizado como residência familiar.

A Lei 8.009/1990 representa instrumento fundamental para a advocacia na defesa patrimonial, ao limitar a possibilidade de constrição judicial sobre o imóvel residencial, ressalvadas as hipóteses legais de exceção.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Código Civil de 2002: CCB/2002, art. 11, §1º, III” – dispõe sobre os direitos da personalidade e sua proteção legal, reforçando a inviolabilidade do lar.
  • Lei 8.009/1990: estabelece as hipóteses de impenhorabilidade e suas exceções, sendo amplamente utilizada na atuação prática dos advogados.
  • CPC/2015, art. 319: disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, relevante para o manejo de alegações e defesas relativas à impenhorabilidade.

PENHORABILIDADE INDIRETA: CONCEITO E SITUAÇÕES RECORRENTES

A penhorabilidade indireta ocorre quando, apesar de o bem de família ser protegido por lei, medidas processuais atingem o imóvel de forma reflexa, mediata ou indireta. Situações típicas incluem:

  • Penhora de fração ideal do imóvel pertencente a coproprietário não residente;
  • Execução de dívidas de terceiros garantindo o imóvel do devedor por meio de garantias pessoais;
  • Incidência de penhora sobre frutos e rendimentos do imóvel residencial;
  • Alienação judicial de direitos hereditários sobre imóvel utilizado como residência da família;
  • Fraudes à execução envolvendo transferência simulada do bem de família.

Essas hipóteses desafiam a atuação do advogado, exigindo compreensão aprofundada das normas processuais e civis, bem como da tutela constitucional da moradia.

DESAFIOS NA DEFESA DA IMPENHORABILIDADE EM PENHORABILIDADE INDIRETA

O principal desafio reside na interpretação sistêmica das normas, considerando a proteção constitucional e as exceções legais. A defesa do bem de família, em hipóteses de penhorabilidade indireta, demanda do advogado:

  • Demonstrar nexo de residência entre o devedor e o imóvel;
  • Comprovar a natureza familiar e residencial do bem perante o juízo da execução;
  • Alegar, desde a petição inicial (CPC/2015, art. 319), a impenhorabilidade como matéria de ordem pública;
  • Enfrentar alegações de fraude à execução, especialmente quanto à transferência do bem após a citação (CPP, art. 12 e
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