Análise dos desafios e oportunidades na recuperação judicial de microempresas segundo a Lei 14.112/2020: fundamentos constitucionais, legais e atuação advocatícia estratégica

Análise dos desafios e oportunidades na recuperação judicial de microempresas segundo a Lei 14.112/2020: fundamentos constitucionais, legais e atuação advocatícia estratégica

Este artigo aborda a recuperação judicial de microempresas no contexto da Lei 14.112/2020, destacando os fundamentos constitucionais e legais, os desafios práticos enfrentados, as oportunidades abertas pelo novo regime e a importância da atuação estratégica do advogado. São analisados aspectos processuais, requisitos legais e peças processuais relevantes para a efetiva preservação da atividade empresarial e proteção dos interesses de credores e trabalhadores.

Publicado em: 16/05/2025 Processo Civil Comercial Empresa

OS DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS NO CONTEXTO DA LEI 14.112/2020

INTRODUÇÃO

A recuperação judicial constitui instrumento fundamental para a preservação da atividade empresarial, proteção dos postos de trabalho e manutenção da função social da empresa. Com a promulgação da Lei 14.112/2020, houve significativa transformação no regime jurídico da recuperação judicial, especialmente no tocante às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que passaram a contar com procedimentos mais adequados às suas peculiaridades.

Este artigo objetiva analisar, sob uma perspectiva jurídico-prática e com base em fundamentos constitucionais e legais, os principais desafios e oportunidades decorrentes da aplicação da Lei 14.112/2020 à recuperação judicial de microempresas, explorando conceitos doutrinários, dispositivos normativos e aspectos essenciais para a atuação advocatícia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

A Constituição Federal de 1988 consagra princípios que amparam a preservação da empresa e a proteção da atividade econômica. O art. 170 da CF/88 estabelece a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como um dos seus princípios a função social da empresa. Ainda, o art. 10, §1º da CF/88 reforça a importância do diálogo entre os atores envolvidos na atividade econômica, especialmente no contexto das relações laborais:

CF/88, art. 10, §1º: "É assegurada a participação dos trabalhadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

Tal fundamento constitucional orienta a legislação infraconstitucional a buscar o equilíbrio entre a preservação da empresa e a proteção dos interesses dos credores e trabalhadores, objetivo central da Lei 11.101/2005 e de sua reforma pela Lei 14.112/2020.

O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONCEITOS E FINALIDADE

De acordo com a doutrina majoritária, a recuperação judicial é mecanismo destinado a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do empresário devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. A Lei 11.101/2005, em seu art. 47, define expressamente essa finalidade, a qual foi aprimorada pela Lei 14.112/2020, que trouxe mecanismos mais eficazes para microempresas.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação prevê tratamento favorecido, considerando suas especificidades econômicas e operacionais, inclusive com a possibilidade de procedimento especial de recuperação judicial.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICROEMPRESAS

LEI 14.112/2020 E O REGIME DIFERENCIADO

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações profundas na Lei 11.101/2005, criando um procedimento especial de recuperação judicial para MEs e EPPs. Entre as novidades, destacam-se:

  • Simplificação procedimental: O procedimento especial permite tramitação mais célere, com prazos reduzidos e menos formalidades, visando a rápida reabilitação da empresa.
  • Redução de custos: A legislação prevê a mitigação de despesas processuais e honorários, tornando o acesso à recuperação judicial mais viável para empresas de pequeno porte.
  • Exigências documentais flexibilizadas: Embora o CPC/2015, art. 319 exija requisitos essenciais para a petição inicial, a Lei 14.112/2020 flexibilizou algumas exigências para facilitar o acesso das microempresas ao procedimento.

Essas inovações visam garantir o acesso efetivo à recuperação judicial como instrumento de soerguimento econômico das microempresas, em consonância com princípios constitucionais e legais.

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS LEGAIS

A Lei 11.101/2005 estabelece requisitos específicos para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, aplicáveis também às microempresas. O pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem a regularidade da pessoa jurídica, a exemplo do que dispõe o CPC/2015, art. 319 e o CCB/2002, art. 11, §1º, III:

CCB/2002, art. 11, §1º, III: "A personalidade jurídica do ente começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder executivo, e termina com a averbação da sua dissolução no mesmo registro."

Além disso, a legislação exige que a empresa comprove o exercício regular da atividade nos últimos dois anos, não tenha sido beneficiada por recuperação nos últimos cinco anos, e não esteja em estado falimentar.

DESAFIOS ENFRENTADOS NA PRÁTICA PELAS MICROEMPRESAS

Apesar dos avanços legislativos, as microempresas ainda enfrentam desafios significativos para o acesso e efetividade do instituto da recuperação judicial, tais como:

  • Burocracia e complexidade documental: Mesmo com a simplificação, a reunião de documentos e informações financeiras pode ser um entrave para pequenos empresários que, em regra, não possuem estrutura administrativa robusta.
  • Custos do processo: Taxas, honorários e demais despesas processuais tendem a ser elevados em relação à capacidade financeira das microempresas.
  • Negociação com credores: A pulverização dos créditos e a desinformação dific...

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