Análise dos desafios e implicações jurídicas da aplicação da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no sistema de justiça penal brasileiro, com foco em fundamentos constitucionais, alteração legislativa e prática ...

Análise dos desafios e implicações jurídicas da aplicação da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no sistema de justiça penal brasileiro, com foco em fundamentos constitucionais, alteração legislativa e prática ...

Este documento aborda os principais desafios enfrentados na aplicação da Lei Anticrime no Brasil, analisando seus fundamentos constitucionais, alterações no Direito Penal e Processual Penal, inseguranças jurídicas, conflitos interpretativos, impactos na execução penal e exemplos de peças processuais essenciais para a advocacia criminal. Destaca a necessidade de harmonia entre a eficácia punitiva e a proteção dos direitos fundamentais no sistema de justiça penal.

Publicado em: 13/07/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal

Os desafios da aplicação da Lei anticrime e suas implicações no sistema de Justiça Penal brasileiro

INTRODUÇÃO

A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Lei Anticrime, promoveu profundas alterações no sistema de justiça penal brasileiro. Sua promulgação buscou aprimorar mecanismos de combate à criminalidade, fortalecer a persecução penal e garantir maior efetividade na repressão de crimes graves. Contudo, a implementação e aplicação prática da Lei Anticrime têm imposto desafios significativos aos operadores do Direito, especialmente no que tange à compatibilização com princípios constitucionais, normas infraconstitucionais e institutos tradicionais do Direito Penal e Processual Penal.

Este artigo propõe-se a analisar, sob a ótica teórica e prática, os principais desafios jurídicos decorrentes da aplicação da Lei Anticrime e suas implicações no sistema de justiça penal brasileiro, examinando fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários, aspectos práticos e relevantes peças processuais relacionadas ao tema.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA LEI ANTICRIME

A Constituição Federal de 1988 ocupa posição central na estrutura normativa brasileira e serve de norte interpretativo para toda a legislação infraconstitucional. No contexto da Lei Anticrime, destacam-se os seguintes fundamentos constitucionais:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Baliza toda e qualquer atuação estatal, inclusive no âmbito da persecução penal, exigindo respeito à integridade física, moral e psíquica do indivíduo.
  • Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): Garante que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, impondo limites e procedimentos específicos à atuação do Estado.
  • Ampla Defesa e Contraditório (CF/88, art. 5º, LV): São princípios que asseguram ao acusado a possibilidade de participar ativamente do processo, influenciando diretamente a aplicação de medidas cautelares, acordos de não persecução penal e institutos de execução penal.
  • Proteção à Integridade Física e Moral (CF/88, art. 10, §1º): Ressalta a necessidade de observância dos direitos fundamentais, inclusive em situações de restrição de liberdade.
  • Legalidade e Individualização da Pena (CF/88, art. 5º, XLVI): A Lei Anticrime, ao alterar dispositivos da execução penal e progressão de regime, deve respeitar critérios de legalidade estrita e individualização das respostas estatais.

DISPOSITIVOS LEGAIS E ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS INTRODUZIDAS PELA LEI ANTICRIME

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES NO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

A Lei Anticrime alterou, de modo significativo, diversos diplomas legais, dentre eles o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, entre outros. Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Introdução do Juiz das Garantias: Figura prevista para atuar na fase de investigação e garantir imparcialidade na condução do processo, em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural.
  • Modificações na progressão de regime para crimes hediondos: Alterações na fração necessária para progressão de regime, com destaque para a retroatividade de normas mais benéficas (CCB/2002, art. 11, §1º, III).
  • Regras para acordo de não persecução penal: Instrumento de despenalização, previsto no CPC/2015, art. 319, que permite ao investigado, diante de determinadas condições, evitar o processo penal mediante cumprimento de medidas alternativas.
  • Alterações no regime de cumprimento de pena e execução penal: A Lei nº 7.250/2014, art. 50, em consonância com dispositivos da Lei de Execução Penal, impactou diretamente a rotina penitenciária e os critérios de progressão de regime.
  • Regramento sobre prisão preventiva e medidas cautelares: Exigência de fundamentação concreta e excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, refletindo o disposto no CPP, art. 12 e CP, art. 284, §1º.

INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

A aplicação da Lei Anticrime exige a interpretação harmônica com o ordenamento jurídico, de modo a evitar conflitos normativos e assegurar a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais. Considerando o princípio da legalidade, as normas penais e processuais penais devem ser aplicadas de forma estrita, especialmente quando implicam restrição de direitos.

A retroatividade da lei penal mais benéfica, por exemplo, constitui direito fundamental do réu e encontra respaldo na Constituição Federal e em tratados internacionais, obrigando o intérprete a observar a aplicação da lei penal no tempo com vistas à proteção do acusado.

DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI ANTICRIME

INSEGURANÇAS JURÍDICAS E CONFLITOS INTERPRETATIVOS

Desde sua entrada em vigor, a Lei Anticrime tem gerado insegurança jurídica e conflitos interpretativos em diversos pontos. Muitas de suas inovações dependem de regulamentação posterior e de adaptação das estruturas do Judiciário e do Ministério Público, como no caso do Juiz das Garantias, cuja implementação ainda encontra obstáculos práticos e normativos....

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