Análise detalhada dos impactos da Lei 14.133/2021 na gestão de contratos administrativos e a atuação dos advogados públicos com base em fundamentos constitucionais e legais

Análise detalhada dos impactos da Lei 14.133/2021 na gestão de contratos administrativos e a atuação dos advogados públicos com base em fundamentos constitucionais e legais

Este documento aborda os principais efeitos da Lei 14.133/2021 na gestão de contratos administrativos, ressaltando o papel e as responsabilidades dos advogados públicos na elaboração, fiscalização e controle dos contratos, fundamentados nos princípios constitucionais e normativos aplicáveis, além de destacar inovações legais, desafios práticos e exemplos de peças processuais relevantes para a atuação jurídica na administração pública.

Publicado em: 24/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil

OS IMPACTOS DA LEI 14.133/2021 NA GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA PELOS ADVOGADOS PÚBLICOS

INTRODUÇÃO

A promulgação da Lei 14.133/2021 instituiu um novo marco legal para as licitações e contratos administrativos no Brasil, revogando, gradativamente, a Lei 8.666/1993 e trazendo profundas alterações nos procedimentos da Administração Pública. Este artigo tem o objetivo de analisar, sob a ótica dos advogados públicos, os principais impactos da nova legislação na gestão de contratos administrativos, com ênfase em seus fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, bem como em aspectos práticos relevantes à atuação cotidiana.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA GESTÃO CONTRATUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A gestão dos contratos administrativos está fundamentada em diversos princípios constitucionais, em especial o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (CF/88, art. 37, caput). Tais princípios orientam toda a atividade administrativa, impondo limites e deveres à atuação dos gestores e advogados públicos.

O controle social e a transparência na contratação também são garantias constitucionais, reforçadas pelo direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII) e pela participação dos interessados nos processos licitatórios e contratações públicas (CF/88, art. 10, §1º).

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E REGRAMENTO DOS CONTRATOS

O regime jurídico dos contratos administrativos encontra respaldo no art. 22, XXVII, da CF/88, que atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei 14.133/2021 surge, portanto, como instrumento normativo de observância obrigatória por toda a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, nos entes federativos.

ASPECTOS LEGAIS E DOUTRINÁRIOS DA LEI 14.133/2021

INOVAÇÕES NORMATIVAS

A Lei 14.133/2021 introduz significativa modernização nos procedimentos de contratação pública, buscando maior flexibilidade, agilidade e segurança jurídica. Entre as principais inovações, destaca-se a gestão por resultados, o fortalecimento do planejamento e o estímulo à utilização de meios tecnológicos.

A nova lei também aprimorou mecanismos de controle e fiscalização dos contratos, atribuindo ao gestor e ao fiscal do contrato responsabilidades detalhadas quanto ao acompanhamento da execução contratual, à análise de riscos e à adoção de medidas preventivas e corretivas.

DISPOSITIVOS LEGAIS CORRELATOS

Dentre os dispositivos legais que influenciam a atuação dos advogados públicos na gestão contratual, destacam-se:

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais e legais nos contratos celebrados pela Administração Pública.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: estabelece procedimentos específicos relacionados à gestão contratual, em especial para contratos que envolvam recursos públicos.
  • CPC/2015, art. 319: trata dos requisitos da petição inicial, relevante nas demandas judiciais envolvendo discussões contratuais.
  • CPP, art. 12: disciplina providências iniciais em procedimentos criminais, podendo ser aplicável em casos de irregularidades contratuais que configurem infrações penais.
  • CP, art. 284, §1º: criminaliza condutas que atentem contra a regularidade da gestão contratual, especialmente em fraudes e desvios.

A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS NA GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

RESPONSABILIDADES E DESAFIOS

Os advogados públicos exercem papel fundamental na elaboração, análise, acompanhamento e revisão dos contratos administrativos. Suas atribuições envolvem a emissão de pareceres jurídicos, fiscalização da legalidade dos atos, assessoramento aos gestores e atuação preventiva e corretiva em possíveis conflitos.

Com a Lei 14.133/2021, as competências dos advogados públicos foram ampliadas, sobretudo quanto à necessidade de análise de riscos, à recomendação do modelo contratual mais adequado e à orientação sobre mecanismos de resolução de controvérsias, inclusive a mediação e a arbitragem, quando cabíveis.

Destaca-se, ainda, a obrigação de observância à boa-fé objetiva, à função social do contrato e à proteção dos interesses públicos, nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III.

RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO E CONTROLE

A nova lei enfatiza a importância do planejamento prévio e da gest...

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