
Análise detalhada do impacto da LGPD no direito à privacidade e nos contratos de prestação de serviços no Direito Civil brasileiro, com fundamentos constitucionais, legais e orientação para a atuação advocatíci...
Este documento aborda os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre o direito à privacidade e os contratos de prestação de serviços no Direito Civil brasileiro, fundamentando-se na Constituição Federal, no Código Civil e em normas correlatas. Destaca a necessidade de revisão contratual, princípios legais aplicáveis e orientações para advogados na elaboração, negociação e litígios relacionados à proteção de dados pessoais. Inclui ainda modelos práticos de peças processuais para defesa e efetivação desses direitos.
Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilO IMPACTO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO DIREITO À PRIVACIDADE E NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) desencadeou profundas transformações no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à proteção da privacidade e à relação contratual de prestação de serviços no âmbito do Direito Civil. O presente artigo visa analisar de forma densa e aprofundada os impactos da LGPD sobre tais institutos, com base em fundamentos constitucionais, doutrinários e legais, destacando pontos de atenção para a atuação advocatícia cotidiana.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO À PRIVACIDADE
A Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu texto, a tutela da privacidade como direito fundamental. O art. 5º, X da CF/88 estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Este dispositivo assegura um arcabouço protetivo contra ingerências indevidas do Estado ou de particulares na esfera íntima do indivíduo.
A proteção à privacidade, no contexto constitucional, está intrinsecamente relacionada à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), constituindo-se em verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito. Ademais, a Constituição prevê, em seu art. 10, §1º, a salvaguarda de direitos relativos à comunicação e ao sigilo de dados, ampliando ainda mais o alcance protetivo da privacidade.
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A promulgação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) representou um marco normativo no Brasil, alinhando o país às tendências internacionais de proteção de dados, como o General Data Protection Regulation (GDPR) europeu. A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações específicas a controladores e operadores, com o objetivo primordial de garantir a privacidade e promover direitos fundamentais.
A LGPD introduz no ordenamento jurídico brasileiro conceitos como dado pessoal, dado sensível, titular de dados, controlador e operador. Além disso, estabelece princípios e bases legais para o tratamento de dados, impondo sanções administrativas e civis em caso de descumprimento.
DIREITO À PRIVACIDADE E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO CIVIL
No âmbito civilista, a proteção da privacidade é reforçada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, especialmente no art. 11, §1º, III (CCB/2002, art. 11, §1º, III), que dispõe sobre a tutela dos direitos da personalidade, incluindo o direito à privacidade. Este dispositivo prevê que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei.
O contrato de prestação de serviços deve, assim, observar os limites impostos pela legislação de proteção de dados, sendo obrigação das partes garantir a integridade, confidencialidade e adequada utilização dos dados pessoais envolvidos na relação contratual.
A LGPD E O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O impacto da LGPD sobre o contrato de prestação de serviços é significativo, exigindo a revisão de cláusulas contratuais para assegurar a conformidade com os princípios e regras da legislação de proteção de dados. Dentre os principais pontos a serem observados destacam-se:
- Base legal para o tratamento de dados: O tratamento de dados pessoais no contexto do contrato de prestação de serviços deve estar amparado em uma das bases legais previstas na LGPD, como consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, dentre outras.
- Finalidade e necessidade: O tratamento deve ser realizado apenas para finalidades legítimas, específicas e explícitas, observando-se o princípio da minimização dos dados.
- Transparência e informação: O titular dos dados deve ser informado de forma clara e acessível sobre o tratamento de seus dados, direitos e meios de exercício desses direitos.
- Responsabilidade e prestação de contas: As partes devem adotar medidas de segurança e mecanismos de responsabilização, documentando o cumprimento das obrigações legais.
A atuação advocatícia se mostra fundamental na elaboração, revisão e negociação de contratos, de modo a inserir cláusulas específicas de proteção de dados, delimitação de responsabilidades e previsão de penalidades em caso de descumprimento da LGPD.
FUNDAMENTOS LEGAIS CORRELATOS
Além da LGPD e da Constituição Federal, outras normas do ordenamento jurídico brasileiro guardam relação com a proteção de dados e a privacidade:
- CPC/2015, art. 319: Exige a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, sendo relevante para a adequada delimitação das obrigações contratuais em matéria de privacidade.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Dispõe sobre a ...
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